Cartório de imóveis na Paraíba é proibido de negar registro de terrenos de marinha à União

No caso, a alegação do cartório era a de que a demarcação havia sido efetivada sem que os ocupantes da área fossem previamente comunicados.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na 3ª Vara Federal da Paraíba, que um cartório de imóveis do estado realize o registro de Terreno de Marinha, cuja condição tenha sido certificada pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). A multa diária imposta pelo juízo para cada negativa de averbação deste tipo é de R$ 50 mil, segundo a sentença. Terreno de Marinha é faixa da costa brasileira de 33 metros contados para o lado da terra a partir da área atingida pela maré alta.


No caso, a alegação do cartório era a de que a demarcação havia sido efetivada sem que os ocupantes da área fossem previamente comunicados.


Entretanto, a Procuradoria da União (PU) argumentou que a serventia não poderia negar reconhecimento ao domínio da União sobre os bens imóveis integrantes de seu patrimônio, como os terrenos de Marinha. Os advogados sustentaram que o Decreto-Lei 9.760/46 estabeleceu a SPU como instituição competente para realizar a demarcação.


A PU/PB defendeu, também, que o indeferimento do cartório causaria prejuízo aos cofres públicos no que diz respeito ao não recolhimento das receitas patrimoniais devidas pela utilização dos novos imóveis identificados como de Marinha. Por fim, os advogados destacaram que o registro resguarda os direitos de terceiros interessados na aquisição desses bens, hoje são catalogados como pertencentes à União.


A Justiça Federal acolheu os argumentos e proibiu o cartório de negar validade à demarcação do terreno efetivada pela SPU.


A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

 


Ação de Rito Ordinária nº 0005647-86.2010.4.05.8200

Palavras-chave: Cartório Multa Terrenos Ocupantes Imóveis

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