Carnaval não é feriado nacional e empresas não são obrigadas a oferecer recesso

Coordenadora do curso de Direito da Anhanguera explica quais as opções de empregadores no período de folia.

Fonte: Mary Lucia Gonçalves Ferraz

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Reprodução: Pixabay.com

O período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um momento de comemorações e descanso na cultura brasileira, com blocos de rua e desfiles das escolas de samba. Contudo, para ser considerada como feriado, qualquer data precisa estar com definição prevista por lei -- no âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários para essa época do ano. Em São Paulo, também não há determinação estadual que garanta o recesso.


A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Mary Lucia Gonçalves Ferraz, explica que o intervalo carnavalesco não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais por se tratar de uma tradição festiva, sendo assim, é classificado como ponto facultativo dependente de decretos municipais ou estaduais. “As empresas privadas têm autonomia para decidir como organizar a semana. O recomendado é que as operações sejam comunicadas com transparência para evitar frustrações entre os servidores ou processos trabalhistas”, alerta a docente.


Para suprir a expectativa criada pelo forte apelo cultural, a administração empresarial pode seguir três caminhos diferentes para contemplar as celebrações, segundo a jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho sem descontos na folha de pagamento. Outro caminho que a companhia pode seguir é o de combinar alguma forma de compensar os dias de folga em bancos de horas. Assim, os servidores irão realizar uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.


A terceira opção é a de exigir que o funcionário trabalhe durante o Carnaval. A ação é totalmente lícita e caso o empregado falte durante os dias de expediente sem justificava, corre risco de ser punido com uma advertência ou, em alguns casos, com uma suspensão e desconto no salário.


A docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana. “Como há uma mobilização para a diversão nesse período, é possível que tenha sido estabelecido algum tipo de folga ou outra compensação específica para as equipes de trabalho na norma coletiva firmada entre Sindicados e empregadores”, afirma. “É importante guardar registros como e-mails e comunicados para comprovar o que foi combinado entre chefes e funcionários”, finaliza.

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