Cardiopatia grave é motivo para isenção do Imposto de Renda

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente o pedido de isenção do pagamento de Imposto sobre a Renda, requerido por aposentado que alega ser portador de cardiopatia grave.

Fonte: JFSE

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O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente o pedido de isenção do pagamento de Imposto sobre a Renda, requerido por aposentado que alega ser portador de cardiopatia grave. O requerente relatou que é aposentado, que de seus proventos é descontada uma quantia que reduz consideravelmente o seu poder de atendimento às suas necessidades e de sua família, e que, por força da legislação fiscal, deve ser isento do pagamento de imposto de renda.

A União Federal apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido, sob os argumentos de a lei condiciona a concessão da isenção à emissão de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, Estado, Distrito Federal ou Município, e que a junta médica que avaliou o demandante concluiu ser o mesmo portador de moléstia que não é grave.

A ré defende que o fato da junta médica ser composta por um cardiologista, um clínico geral e um ginecologista não a desqualifica; que os atestados médicos juntados aos autos pelo autor subscritos por apenas um profissional não podem substituir ou infirmar o laudo pericial exigido por lei, além de que os próprios exames realizados pelo autor informam que este possui área cardíaca normal e saúde bastante estável para a idade, e que o benefício pleiteado não poderia retroagir - como foi pedido pelo requrente - à data em que foi colocado o marcapasso, alegando que a isenção não tem previsão legal para produzir efeitos ex nunc.

O magistrado, considerando que a junta médica vinculada à Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda se manifestou em sentido contrário ao laudo médico juntado pelo autor, entendeu ser imprescindível a produção de novo laudo, e, realçando que é livre para o magistrado a apreciação das provas acostadas aos autos pelas partes, afirmou que não há dúvidas acerca do quadro clínico do demandante. ?O autor é portador de cardiopatia grave?, de acordo com o relatório médico apresentado, entendeu o juiz.

O juiz Edmilson Pimenta destacou que ?a finalidade da lei que isenta o portador de cardiopatia grave do recolhimento da aludida exação é justamente favorecer o tratamento do paciente, pois se sabe que a referida doença apresenta quadro progressivo e que necessita de tratamento constante e custoso. De mais a mais, a lei não distinguiu, para efeito de isenção, o estágio da doença, que por sua gravidade, exige, qualquer que seja sua extensão e fase, tratamento dispendioso e contínuo, fator que certamente orientou o legislador a conceder aos contribuintes, em qualquer das condições insertas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, o benefício da isenção fiscal?.

O juiz determinou a suspensão dos descontos referentes ao mencionado tributo e condenou a União a restituir os valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria do autor, desde abril de 2005, data da realização da cirurgia de implantação do marcapasso.

Palavras-chave: isenção

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13 Comentários

EDGAR JOSÉ DA SILVA BRAGA Militar Reformado25/03/2011 0:37 Responder

Esta matéria foi muito oportuna, pois estou em situação idêntica apesar de não ter requerido inspeção de saúde à Marinha, ainda. Só preciso da \\\"jurisprudência\\\" para recorrer ao Judiciario em caso da Autoridade administrativa negar meu preito.

davi matos militar marinha 20/05/2013 12:48

Seu edigar entre em contato comigo ai esta meu email:davimatttos@hotmail.com

Maria Cristina Soares Cavalcanti Auditora de Contas Públicas e Psícologa10/03/2012 23:31 Responder

Muito bom, servirá para mim, pois mesmo não sendo portadora de uma cardiopatia grave, já coloquei stres em obstruções de coronárias com 99,80 e70% ainda permanecendo com uma esquemia diagnosticada na Cintilografia. Maria Cristina Soares

Maria Cristina Soares Cavalcanti Auditora de Contas Públicas e Psícologa10/03/2012 23:32 Responder

MUITO BOM

Maria Cristina Soares Cavalcanti Auditora de Contas Públicas e Psícologa10/03/2012 23:33 Responder

Gostei muito bom

jose mario vieira da gama aposentado ( portador de doença cardiovascular)27/04/2012 17:31 Responder

quando a liberaçao sair o paciente ja foi a obito. e a naçao ficou com o dinheiro que fora pago

Sávio Lima Técnico da Justiça Federal 22/05/2012 14:00

O tempo médio de uma ação interposta nas varas especiais da Justiça Federal, ou seja, causas nas quais o valor da causa não ultrapasse 60 salários-mínimos, é de 60 a 65 dias, fora isso, no caso de um paciente grave existe a possibilidade do pedido de Antecipação de Tutela, portanto, acho que o senhor está falando sem ter informações adequadas ou foi muito mal instruído por advogados e adjacentes. Ps: Tempo médio baseado em dados da Justiça Federal do Estado do Ceará

Marcos Antonio Cordeiro Aposentado17/07/2012 10:56 Responder

Pegando carona nos diversos depoimentos, saliento que em 2007, efetuei a inclusão de três pontes de safena e uma mamária devido a uma série de eventos que assim o exigiram, não cheguei a infartar, foi de caráter preventivo a operação, que se não realizada o simples fato de andar já me acarretaria um revés a níveis irreversíveis, me aposentei em 23-02-2011 e fiquei na empresa até 30-06-2011, pelo fatos narrados neste Blog, não só tenho direito a isenção do Imposto de renda retido como a sua devolução em retroação, visto que ao aposentar foi retido significativa importância de meus ganhos, vou me reorganizar e procurar um especialista para as devidas orientações, grato pelo alerta e pelo ótimo serviço prestado a sociedade.

mario marcos moreira martins aposentado14/01/2013 5:12 Responder

existe diferença entre cardiopatia grave e cardiopatia congenita grave?grato,mario.

luiz antonio pini aposentado24/03/2013 21:33 Responder

Sou cardiopata sofri em infarto em 2008 ja fiz 2 angioplastia ,3 cateterismo,perdi 30% do coraçao,espasmo..e tenho dmri nas duas vista minha visao é bem pouca..tenho direito a isençao do imposto de renda..

Manoel Soares Sobrinho aposentado29/07/2013 21:19 Responder

acho de fundamental importância qua a lei vem em socorro daqueles que mais sofrem, que são os aposentados, que tem seus salários achatados e ainda precisa arcar com o alto custo do tratamento, é mais que justo.

Cezar Engenheiro aposentado29/08/2013 12:43 Responder

Expondo e comentando - encaminhei ao INSS Parecer de meu medico informando minha CARDIOP GRAVE, anexando exames diversos. Sofria de Estenose Aortica alem de calcificaçao da valvula. Consequencia> fui operado, com troca de valvula e inserçao de protese na aorta superior, devido a estrangulamento congenito. - o INSS negou, no entanto observo em pesquisa no Google que a CARDIOPATIA GRAVE abrange situaçoes amplas de que sou portador 1 arritmia cardiaca 2 cardiopatia hipertensiva 3 cardiopatia congenita e 4 valvopatia Desconheço se ha alguma instruçao de alguma Instituiçao de Cardiologia, de Receita federal, de INSS etc que detalhe o que vem a ser Cardiopatia Grave Caso alguem tenha informaçao, peço encarecidamente informar

JUVÊNCIO DA cRUZ APOSENTADO16/09/2013 22:54 Responder

SOU SAFENADO APÓS TER INFARTADO EM 2009, E PESAR DE APRESENTAR TODOS OS EXAMES RELATÓRIOS DE CIRURGIA ETC. ME FOI NEGADO O DIREITO À ISENÇÃO DO IRPF, CONFORME LAUDO DE UMA PERÍCIA NO INSS< COMO DEVO PROCEDER?

Mamédio F. Souza Militar reformado19/02/2014 19:10 Responder

Enfartei em 2010. Em consequência recebi marcapasso e stent definitivos por deficiencia de comunicação auricular. Tenho hipertensão, labirintite e periodicamente sensação de vácuo que os médicos não descobriram. Busquei isenção no administrativo pelo Exército, que indeferiu alegando que não se trata de cardiopatia grave. Pedi grau de recurso que já vai pra três anos sem reposta. A lei carece de melhor intrepretação, porque ela não é regional, e há muita gente precisando desse apoio sem ter que mover ação. Busco orientação e apoio, pois a esposa também é cardiopata e os tratamentos são caríssimos e contínuos. Um médico perito me disse que após o marcapasso voltei ao meu estado normal mas não devo parar os medicamentos (10/Dia), não erguer energicamente os braços e erguer -apenas 70% do peso, etc.

pensionista da FAB,MARIA GUIOMAR BORRAJO DA COSTA prendas do lar29/07/2014 0:50 Responder

gostaria de saber se eu tenho o direito de nao pagar o IMPOSTO DE RENDA,meu exame deu que eu tenho,PLACA BULBO CAROTIDEO DIREITO,OBSTRUÇAO 50%

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