Capacidade de comunicação gestual evita interdição de surda-muda analfabeta

Mesmo através de precária linguagem de sinais, entendeu as perguntas que lhe foram feitas e conseguiu se fazer entender, demonstrando ter como deficiência apenas o fato de ser surda-muda

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de comarca do sul do Estado e negou pedido de interdição de uma mulher surda-muda e analfabeta, feito pela irmã. A decisão levou em consideração a capacidade de comunicação da mulher com pessoas estranhas à sua convivência, através de gestos e leitura labial, assim como o poder de manifestar sua vontade. Ademais, ela não possui deficiência mental.


Na apelação, a autora reforçou a deficiência física e o analfabetismo da irmã como justificativas para a concessão da curatela, inicialmente deferida em caráter liminar. Ela afirmou que a interditanda não consegue expressar por conta própria suas vontades, e pediu a realização de perícia.


O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, votou no sentido de manter a sentença com base na manifestação da própria interditanda diante da juíza e do representante do Ministério Público. Mesmo através de precária linguagem de sinais, entendeu as perguntas que lhe foram feitas e conseguiu se fazer entender, demonstrando ter como deficiência apenas o fato de ser surda-muda.

Palavras-chave: Interdição; Analfabeta; Comunicação gestual; Surdez

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