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Fonte: STJ

Candidato terá de indenizar por dano moral menor que teve foto usada em propaganda eleitoral

 A fotografia retratava o momento em que o menor recebeu das mãos de um vereador o diploma de conclusão de um curso de informática, oferecido a mais de duas mil pessoas de baixa renda, promovido pelo político no exercício do mandato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um menor o direito de receber indenização por dano moral em virtude do uso não autorizado de sua imagem em propaganda impressa de um político. Conforme destacou o relator, ministro Villas Bôas Cueva, trata-se de dano presumido, sendo irrelevante o fato de o material não ter finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral. A decisão da Turma foi unânime e reverteu entendimento da Justiça de Minas Gerais, que, em ...

Palavras-chave: indenização fotografia danos morais