Candidato reprovado em fase discursiva consegue continuar em concurso para delegado

Liminar é da juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás.

Fonte: TJGO

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A juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, deferiu liminar para que um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil consiga continuar no certame.


O candidato participou do concurso e foi aprovado na prova objetiva, sendo classificado entre os primeiros colocados dentro do número de vagas previstas no edital. No entanto, ficou de fora do certame após a prova discursiva.


Na Justiça, o candidato alegou que o concurso vem sendo maculado por irregularidades, e que não houve justificativa clara para a perda de pontos de cada erro ou omissão cometida pelo candidato na prova, tampouco a indicação de sua localização no texto ou ausência. Conforme a defesa, os argumentos do candidato em recurso administrativo foram respondidos de maneira vaga, genérica, lacônica e imprecisa, afrontando legislação sobre o tema.


O candidato requereu liminar para continuar no certame, considerando que o concurso já está em fase avançada e se encontra próximo de ser homologado.


A juíza observou que, conforme exarado pelos documentos nos autos, "exsurgem indícios de que a banca examinadora procedeu à correção das provas e ao exame do recurso administrativo de forma genérica, sem fundamentar, como indispensável, a pontuação atribuída, sendo verossímil, assim, a alegação de que os atos questionados podem, ao final, ser nulificados".


A magistrada considerou que a não concessão da tutela tem o condão de causar perigo de dano ao requerente, que corre risco de perder o direito em participar das próximas etapas do certame.


"Portanto, tenho como delineados os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência antecipada, e, verifico, que estes foram apresentados pela parte autora em suporte a seus argumentos, em nível de cognição sumária, sendo apta, pois, a convencer esta julgadora de que as alegações são verossímeis."


Assim, deferiu a liminar para permitir ao candidato continuar participando do concurso.


Processo: 5268571.08.2019.8.09.0051

Palavras-chave: Liminar Candidato Reprovado Concurso Prova Discursiva Delegado

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