Candidato perde direito de recorrer sobre nota em concurso

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de 1º grau, que negou a um candidato, para o cargo de policial civil, a revisão do resultado obtido no processo seletivo.

Fonte: TJRN

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de 1º grau, que negou a um candidato, para o cargo de policial civil, a revisão do resultado obtido no processo seletivo. A decisão levou em conta o fato de que a ação foi ajuizada em 7 de março de 2008, depois de ter expirado o prazo de validade do concurso, que se deu, segundo o Estado, em 21 de abril de 2005.

O candidato moveu o recurso de Apelação Cível junto ao TJRN, sob os argumentos de que, diferente do que diz o Ente Público, a demanda foi proposta dentro do prazo de validade do certame e sustenta, ainda, que não foi observada a ordem de classificação dos candidatos, pois considera-se aprovado o candidato que alcançar a pontuação pela média aritmética da 1ª e da última nota.

De acordo com os autos, o então candidato foi considerado inapto no exame psicotécnico, previsto na Lei n° 6.202/91e no Edital n° 001/2000 e, segundo o Estado, o laudo psicológico, elaborado pela equipe avaliadora do concurso, ?é meio hábil, eficaz e legítimo para aferir grau de comportamento, as potencialidades e as limitações de cada candidato?.

O relator do processo, desembargador Rafael Godeiro, considerou que deve ser mantida a sentença original, que extinguiu o processo, ?por perda do objeto?, tendo em vista ter transcorrido, em sua integralidade, o prazo de validade do certame.

?Objetivamente, pode-se afirmar que, para caracterização do interesse processual, é necessário que a parte demonstre a necessidade do uso do processo para tutelar pretenso direito violado ou ameaçado?, define o desembargador, ao ressaltar que ?na hipótese dos autos, resta evidente a inutilidade da pretensão formulada em face da impossibilidade de nomeação do candidato em razão do prazo de validade do concurso ter se expirado?.

Apelação Cível nº 2008.006194-7

Palavras-chave: concurso

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