Google deve impedir menção a nome

A Google Brasil Internet terá que impedir qualquer menção ao nome de L.A.F., adestrador de cães na cidade de Santa Rita do Sapucaí, sul de Minas, sob pena de R$ 1 mil diários.

Fonte: TJMG

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A Google Brasil Internet terá que impedir qualquer menção ao nome de L.A.F., adestrador de cães na cidade de Santa Rita do Sapucaí, sul de Minas, sob pena de R$ 1 mil diários. A decisão, em caráter liminar, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O adestrador ajuizou um pedido de liminar com o objetivo de impedir a Google Brasil de permitir qualquer menção a seu nome no site de relacionamentos Orkut, pois, segundo ele, a partir de meados de 2007, passou a ser ameaçado por terceiros. Ele alega que os ofensores o chamavam de ?adestrador da morte? e perguntavam se ele adestrava cães com pontapés. Além disso, diziam que ele era ?um ser irracional? e o perseguiam com uma moto e um carro, com freqüência.

A Google, em sua defesa, argumentou que não tem condições técnicas de atender ao pedido do adestrador. No entanto, o juiz Romário Silva Junqueira, da 1ª Vara Cível de Santa Rita do Sapucaí, acatou o pedido.

A empresa, então, recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Saldanha da Fonseca, relator, José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, manteve a liminar. O relator, em seu voto, destacou que ?diante do quadro apresentado, constata-se que a decisão fustigada não merece reparo, parecendo razoável a manutenção da liminar?.

Processo nº 1.0596.08.046715-9/001

Palavras-chave: google

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