Candidato perde direito de concorrer em processo seletivo

Uma candidata, que disputava o cargo público de Agente Penitenciário, perdeu o direito de continuar nas etapas do concurso, realizado em 2001, por ter transcorrido, integralmente, o prazo de validade do certame do qual participou.

Fonte: TJRN

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Uma candidata, que disputava o cargo público de Agente Penitenciário, perdeu o direito de continuar nas etapas do concurso, realizado em 2001, por ter transcorrido, integralmente, o prazo de validade do certame do qual participou. A sentença inicial foi dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

No entanto, a candidata moveu apelação cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento de que, quando da realização do exame psicotécnico (3ª fase ? já que foi aprovada nas duas primeiras), somente foi submetida a teste psicológico, sem a realização da entrevista oral, nem a respectiva gravação prevista em Lei, tendo os testes sido aplicados em local diverso daquele que a Lei determina.

A autora do recurso acrescentou, também, que haveria a impossibilidade do exame psicotécnico ser considerado de caráter eliminatório, sob pena de violação ?a direito líquido e certo? e que, segundo ela, há vagas para o cargo de Agente Penitenciário, mas o Estado em vez de contrata-la, está colocando PM e ASG que não foram aprovados em concurso público específico e, assim, defende a nulidade da 3ª fase do certame.

Segundo os autos, na fase do exame psicotécnico, a candidata estava acometida de dengue, ficando impossibilitada de participar.

Por sua vez, regularmente intimado, o Estado apresentou contra-razões, defendendo que o exame psicotécnico é previsto no artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal, bem como no artigo 2° da Lei Estadual n° 6.202/91 e acrescenta que o Supremo Tribunal Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, tem admitido a exigência de aprovação em exame psicotécnico, para provimento de cargos públicos, desde que haja previsão legal.

De acordo com o relator do processo, desembargador Rafael Godeiro, a autora da ação não comprovou as alegações e ela própria confessa o não comparecimento à 3ª etapa (exame psicotécnico), de sorte que, não pode requerer a participação na 4ª fase (curso de formação). ?Como bem frisou a magistrada (primeira instância), o referido curso já aconteceu, tendo, inclusive, o certame se encerrado?, define o desembargador.

Apelação Cível nº 2008.005595-1

Palavras-chave: candidato

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