Candidato pego 'colando' durante concurso público consegue trancamento de ação penal

De acordo com o relator, "apesar de o paciente ter se utilizado de meios fraudulentos para ser aprovado em concurso público, tal conduta é considerada atípica"

Fonte: TRF da 1ª Região

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Terceira Turma deste Tribunal concedeu habeas corpus e trancou a ação penal contra candidato que “colou” em concurso público para o cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), realizado em 2003. Segundo a denúncia, o candidato se beneficiou de fraude perpetrada por Hélio Garcia Ortiz.


Instaurada a ação penal na primeira instância, o réu, inconformado, recorreu a esta corte objetivando o trancamento da ação penal, pela suposta prática de estelionato e/ou falsidade ideológica (art. 171,  § 3.º, c/c art. 29, ambos do Código Penal).


Segundo o impetrante, a conduta atribuída ao réu é atípica, uma vez que o preenchimento de gabaritos de concursos públicos, por meio de “cola”, não se enquadra nos crimes de estelionato, falsidade ideológica ou qualquer outro descrito na lei penal. Sendo assim, a denúncia é inepta.


O desembargador federal Cândido Ribeiro, relator do caso, entendeu que “Nos termos da Jurisprudência do STJ, apesar de o paciente ter se utilizado de meios fraudulentos para ser aprovado em concurso público, tal conduta é considerada atípica”. Neste sentido citou o julgado no HC 227.550/CE, de relatoria do ministro Jorge Mussi, 5.ª Turma, julgado em 12 de junho de 2012,  publicado no DJe 20/06/2012.


Citou ainda entendimento do Ministério Público, segundo o qual, embora o candidato tenha sido aprovado por meio de fraude e até tomado posse, os únicos prejudicados foram os demais candidatos ao cargo, já que a remuneração percebida por ele decorreu do efetivo exercício da função pública, de modo que não há que se falar em prejuízo patrimonial para a Administração Pública ou para a organizadora do certame.


A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Concurso público; Trancamento; Ação penal; Fraude

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