Candidato não é obrigado a ficar em casa aguardando convocação de concurso

O Tribunal de Justiça determinou que o candidato, aprovado em 6º lugar no Concurso Público para o cargo de engenheiro de vendas júnior na Companhia de Gás de Santa Catarina, seja novamente convocado para contratação.

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça determinou que Alex Fazzini Costa, aprovado em 6º lugar no Concurso Público n. 1/2006 para o cargo de engenheiro de vendas júnior na Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS, seja novamente convocado para contratação.


O autor sustentou que, no momento da abertura da vaga, não teve oportunidade de assumi-la, pois o envio da correspondência - o edital previa que o candidato seria convocado por intermédio do correio - teria ocorrido de forma irregular. SCGÁS, em contestação, afirmou que houve três tentativas de encontrar Alex em sua residência para a entrega da correspondência, todas malsucedidas.


“A considerar que não se pode esperar que o candidato fique eternamente em casa aguardando ser convocado [...] mostra-se evidente que a apelante não poderia simplesmente conformar-se com a notificação havida e dela extrair a suposição de que o recorrido restaria desinteressado na convocação”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.


O magistrado concluiu que o mínimo a se esperar da empresa é que enviasse nova correspondência ao candidato, ou até mesmo tentasse entrar em contato com ele por meio de telefone ou e-mail. A 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Concurso Público; Candidato; Convocação; Contratação

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1 Comentários

Mirella economista aposentada26/03/2011 14:01 Responder

Agora entendo porque há tantos contratos tercerizados nas empresas públicas - os candidatos aprovados não são convocados !!!!!!! A justiça funcionou.

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