Candidato a analista do Banco Central garante direito a nova contagem de pontos

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a cidadão aspirante ao cargo de analista do Banco Central do Brasil, área 1, contábil-financeira, regido pelo edital n.º 1/2000, por unanimidade.

Fonte: TRF 1ª Região

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A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a cidadão aspirante ao cargo de analista do Banco Central do Brasil, área 1, contábil-financeira, regido pelo edital n.º 1/2000, por unanimidade, provimento para assegurar-lhe, "na hipótese de alcançar a nota mínima exigida para a aprovação, a realização das demais fases previstas no instrumento convocatório". A relatoria desta apelação cível foi da juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar da Silva.

De acordo com o relatório, a sentença de Primeiro Grau julgou "improcedentes os pedidos relativos à anulação das provas discursivas; inclusão do autor na primeira convocação referente ao concurso público para provimento do cargo de Analista do Banco Central do Brasil e recorreção das provas de redação realizadas pelo demandante".

O apelante afirmou ter obtido nota inferior à mínima na prova discursiva (redação), em razão de a banca examinadora, na correção da prova, ter-se utilizado de critério sigiloso - "o que teria restringido o exercício do direito de recorrer por parte dos candidatos". Sustentou, também, que as razões do indeferimento do recurso administrativo foram evasivas e genéricas. Alegou "a existência de remanejamento de candidatos aprovados em uma área de atuação para assumir cargos em outra, o que violaria as normas do edital."

A relatora concluiu que, tendo o recurso administrativo sido julgado parcialmente procedente, "com o reconhecimento, pela banca examinadora, da inexistência de 9 erros de pontuação equivocadamente apontados no espelho de avaliação da prova discursiva do candidato", a Administração deverá, então, promover nova correção, subtraindo os erros indevidamente computados, observando os critérios definidos no edital, uma vez que, conforme ressaltou a magistrada, o Poder Judiciário não pode substituir-se à banca examinadora na aplicação dos critérios de correção.

O voto, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, determinando que a parte ré promova nova correção da prova discursiva, porém, "em relação ao alegado remanejamento de candidatos aprovados para área de atuação diversa daquela para a qual concorreram, conforme salientado na sentença, tal fato não restou comprovado na instrução processual".

Apelação Cível nº 2000.34.00.039578-4/DF

Palavras-chave: candidato

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