Candidato a cargo de professor universitário da UFG sem diploma reconhecido não tem direito a posse

A apresentação de diploma estrangeiro para posse em cargo de professor universitário só é valida se o documento for devidamente reconhecido conforme determina a legislação brasileira

Fonte: AGU

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A apresentação de diploma estrangeiro para posse em cargo de professor universitário só é valida se o documento for devidamente reconhecido conforme determina a legislação brasileira. Esse argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acatado pela Justiça Federal de Goiás na Justiça decidiu favoravelmente à Universidade Federal de Goiás (UFG) em Mandado de Segurança impetrado por candidato aprovado em concurso para cargo de professor adjunto da instituição.


O candidato queria assegurar o direito de efetivar sua posse no cargo com apresentação de documentos provisórios, como a declaração de conclusão de curso de doutorado cursado nos Estados Unidos. Alegou que o edital não exigia a apresentação de diploma de doutorado já revalidado pelo governo brasileiro no ato da posse. O candidato disse que como ainda estava em fase de defesa de tese, seria impossível apresentar esse documento já revalidado.


A Procuradoria Federal junto à UFG (PF/UFG) e a Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO) esclareceram que no âmbito de sua autonomia didático-científica e administrativa, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, a UFG elaborou as regras do edital, exigindo que o candidato para efetivar sua posse no cargo, deveria apresentar o comprovante válido da titulação exigida.


No caso de cursos de Pós-Graduação cursados em instituições de ensino superior estrangeiras, as procuradorias ponderaram que o diploma deve estar devidamente reconhecido na forma exigida pela legislação brasileira.


Os procuradores esclareceram, também, que o candidato não atendia as exigências constantes no edital, e que a aprovação do seu pedido implicaria em prestigiá-lo em prejuízo dos demais candidatos que preenchem as exigências. Diante disso, a PF/UFG e a PF/GO ressaltaram que, em observância ao principio da isonomia, ele não teria direito certo a tomar posse do cargo.


A 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos e concordou que o candidato não atendeu todas as exigências do edital do concurso.

 

Palavras-chave: Candidato; Cargo de Professor; Diploma; Legislação Brasileira

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