Candidata ausente à última etapa de concurso não tem direito a classificação, mesmo sendo única concorrente
O processo seletivo incluía provas objetivas, prática e de desempenho acadêmico, sendo oferecida apenas uma vaga para o cargo em questão.
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a desclassificação de candidata ao cargo de professor de Engenharia Eletrônica em concurso promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IF/RR). Ela havia ajuizado ação para anular o ato administrativo que a excluiu da seleção.
O processo seletivo incluía provas objetivas, prática e de desempenho acadêmico, sendo oferecida apenas uma vaga para o cargo em questão. A concorrente era a única candidata, mas como não compareceu ao último exame, foi eliminada.
Inconformada com a decisão, a professora acionou a Justiça Federal, sustentando que a prova de desempenho acadêmico a qual não compareceu teria apenas caráter classificatório, e que por ser a única candidata aprovada não haveria sentido em concorrer consigo mesma.
Em defesa do IF/RR, a Procuradoria Federal no Estado de Roraima (PF/RR) explicou que a última etapa do concurso tinha caráter eliminatório, uma vez que o edital determinou que para estar apto para o cargo era necessário obter nota igual ou maior que 70 pontos.
A procuradoria afirmou, ainda, que a candidata tinha pleno conhecimento das disposições do edital, e ainda sim optou livremente por não comparecer, resultando na desclassificação, já que recebeu zero de pontuação na prova.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima acolheu os argumentos da PF/RR e negou o pedido, por entender que um candidato não pode ser beneficiado com tratamento diferenciado em relação aos demais, deixando de se submeter a uma das provas previstas.
A PF/RR é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref: Ação Ordinária nº 2009.42.00.002462-7 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima