Caminhoneiro que dormia no caminhão e era obrigado a cantar o hino nacional receberá indenizações

Fere a dignidade da pessoa humana o fato de o motorista ter que dormir no caminhão, em condições inadequadas para o necessário repouso e descanso, aproveitando-se o empregador dessa situação para ver protegida a sua carga.

Fonte: TRT 3ª Região

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Fere a dignidade da pessoa humana o fato de o motorista ter que dormir no caminhão, em condições inadequadas para o necessário repouso e descanso, aproveitando-se o empregador dessa situação para ver protegida a sua carga. Essa questão foi objeto de análise da 1ª Turma do TRT-MG, que entendeu caracterizado o dano moral, ficando configurada a obrigação da empresa de indenizar o caminhoneiro que trabalhava nessas condições. A Turma julgadora confirmou ainda a condenação por assédio moral ao constatar que a reclamada humilhava e ridicularizava o trabalhador, obrigando-o a cantar o hino nacional em público como forma de punição por atrasos.

No caso, ficou demonstrado, pela prova testemunhal, que a reclamada adiantava semanalmente ao caminhoneiro o valor de R$215,00 para custear as despesas com o pagamento dos chapas, hospedagem e alimentação. Porém, essa quantia era insuficiente para cobrir todas as despesas, o que levava o motorista a dormir no caminhão sem qualquer conforto e segurança. As testemunhas declararam que somente com o chapa eram gastos cerca de R$40 a R$50,00 por dia. Havia a orientação da reclamada para que os caminhoneiros procurassem pousadas para o pernoite. Mas, conforme relatos, entre ter que trabalhar sem ajudante e dormir no caminhão, o motorista optava pelo desconforto do pernoite para evitar o maior desgaste no dia seguinte.

Na avaliação do relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, o pernoite no caminhão era conveniente para a empresa, diante da necessidade de vigilância do seu patrimônio. Sendo assim, o relator reprovou essa prática, que atendia ao interesse patronal, desrespeitando o direito do reclamante ao necessário repouso adequado e seguro.

O juiz constatou ainda que o trabalhador era vítima de humilhações e chacotas por parte da empresa, evidenciando o assédio moral. Os depoimentos das testemunhas revelaram que, nas segundas-feiras, antes do início das viagens, a reclamada fazia uma reunião com os motoristas. Aquele que chegasse atrasado tinha o dever de cantar o hino nacional na frente dos outros e era alvo de chacotas, fato ocorrido com o reclamante. ?Utilizar-se de um símbolo nacional, certamente em razão do grau de dificuldade da sua letra e entonação, para fazer chacota com o empregado é ir longe demais, é ter péssimo gosto. E vem o recurso referir-se à exaltação patriótica!? ? ponderou o magistrado, confirmando as duas condenações, por assédio moral (no valor de 10 mil reais) e por danos morais (fixada em 16 mil reais) decorrente do fato de o empregado ter de dormir no caminhão.

RO nº 00790-2008-095-03-00-0

Palavras-chave: indenização

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2 Comentários

rubens func publico14/11/2009 19:37 Responder

O pior é que o patrão tem razão. Horario é para ser cumprido. Cantar o Hino Nacional é civismo.

Geraldo Eustáquio Castro Liboreiro Advogado15/11/2009 18:52 Responder

Horário é para ser respeitado, com certeza. Há, porém, meios legais de punir os faltosos. Jamais se haverá de admitir a humilhação, ainda mais pública, como forma de punição. Ainda bem que exitem juízes com sensibilidade suficiente para fazer cumprir a lei.

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