Caminhão parado em faixa da BR sem sinalização gera dano moral e material

O veículo estava parado na 3ª faixa da rodovia, sem qualquer sinalização. Motociclista colidiu na traseira do caminhão

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Irmãos da Rolt transportes, Importação e Exportação Ltda. e Real Previdência e Seguros S/A terão que pagar R$ 10,3 mil de indenização por danos morais e materiais para D. S. M..


O autor transitava com sua motocicleta pela BR-101, sentido Capivari de Baixo-Tubarão, quando colidiu na traseira do caminhão de propriedade da transportadora. O veículo estava parado na 3ª faixa da rodovia, sem qualquer sinalização. D. sofreu lesões graves.


A empresa, que fora condenada em 1º Grau, apelou ao TJ. Alegou que o condutor parou por problemas mecânicos e culpou o motociclista pelo ocorrido. Por fim, pediu a inclusão da Real Previdência e Seguros S/A, com a qual tem contrato, como parte no processo. Já a seguradora sustentou que sua responsabilidade se limita ao reembolso do valor constante na apólice.


Age com culpa o motorista que, ao parar o veículo cargueiro na faixa de rolamento por problemas mecânicos, durante o período noturno, deixa de fazer adequado uso de sinalização de alerta, sobretudo em se tratando de movimentada rodovia federal”, anotou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha. O magistrado concluiu que, com a apólice vigente, a seguradora é obrigada ao ressarcimento dos danos. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Motociclista; Colisão; Sinalização; Reembolso; Ressarcimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/caminhao-parado-em-faixa-da-br-sem-sinalizacao-gera-dano-moral-e-material

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid