Câmaras Criminais rejeitam exceção de suspeição contra juízo da 5ª Vara Penal

Fonte: TJPA

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Magistrado continuará presidindo ação penal contra desembargadora aposentada

O juiz Pedro Pinheiro Sotero, titular da 5ª Vara Penal, continuará presidindo a ação penal movida pelo Ministério Público contra a desembargadora aposentada Ana Teresa Sereni Murrieta. Por decisão unânime de seus integrantes, as Câmaras Criminais Reunidas decidiram rejeitar a ação de exceção de suspeição movida pela defesa de Ana Teresa contra o magistrado, considerando não haver motivação que ampare o afastamento do juiz do processo. Os demais desembargadores do Colegiado acompanharam na íntegra o voto do relator, desembargador Milton Nobre.

Na ação de suspeição, o advogado da desembargadora aposentada, Osvaldo Serrão, alegou que o magistrado teria agido com isenção de ânimos e parcialidade no processo, quando apreciou e decretou a prisão preventiva da acusada, solicitada pelo Ministério Público. Para o defensor, a decisão teria se revestido de verdadeiro juízo de antecipação e pré-julgamento do mérito, tornando o magistrado suspeito para conduzir o feito com a imparcialidade devida. O juiz Pedro Sotero, em resposta na ação de exceção, não reconheceu a suspeição, esclarecendo que sempre mantém equilíbrio na prestação jurisdicional e que, ao decretar a custódia preventiva da acusada, o fez de forma fundamentada e motivada, respeitando os ditames legais estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

No entendimento do relator, acompanhado pelos demais membros das Câmaras, ?não é possível atribuir, com base nos fatos articulados pela excipiente, ainda que de forma presumida, qualquer pecha de parcialidade ao magistrado em relação à pessoa da ré, pois a simples ilação de que a decisão do excepto, ao decretar a prisão preventiva, alcançou contornos de autêntico pré-julgamento da lide não o torna suspeito para continuar funcionando no feito?.

O relator realçou que a maneira como foi elaborada a decisão de prisão preventiva da acusada revela ?que o excepto procedeu, naquele momento processual, a uma profunda análise das provas colhidas acerca da conduta da ré e dos fatos que lhes são atribuídos, o que fez para demonstrar a sua convicção, bem assim lastreá-la objetivamente, para impor aquela medida excepcional, com suporte no artigo 312 do CPP?.

Destacou ainda o desembargador Milton Nobre que, ?sobressai da referida decisão uma abordagem concreta acerca dos fatos apurados e da conduta da ré, sem que se entreveja qualquer eiva de subjetivismo ou de sentimento de inimizade, vingança ou outro sentimento inferior por parte do excepto, para que lhe possa atribuir falta de equilíbrio, tanto ao proferir aquela decisão, como para continuar a dar impulso à ação penal que preside contra a excipiente?.

Palavras-chave: suspeição

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