Câmara volta a analisar PEC do orçamento impositivo

Texto prevê necessidade de lei complementar para definir critérios para execução das emendas

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados volta a analisar a proposta de emenda à Constituição do orçamento impositivo (PEC 358/13), que torna obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais. O texto surgiu com o desmembramento de outra PEC (353/13), enviada pelo Senado, que estabelecia regras para o orçamento impositivo e para o financiamento da saúde. A destinação de verbas para a saúde agora está prevista na PEC 359/13, que tramita apensada à PEC 358/13.


A PEC 358/13 obriga o Executivo a executar as emendas parlamentares individuais até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União, sendo metade do valor dessas emendas necessariamente destinada para “ações e serviços públicos de saúde”, incluídos os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Para a execução das despesas, a quantia é calculada a partir da RCL realizada no ano anterior, ou seja, executa-se em 2014 a proporção de 1,2% do que foi arrecadado em 2013.


O texto aprovado anteriormente na Câmara, em agosto de 2013 (PEC 565/06), previa o limite de 1% da RCL.


Apresentação de emendas


Na hora de destinar os recursos, cada deputado e senador se baseará na RCL do ano prevista na proposta orçamentária enviada pelo Executivo. Assim, o parlamentar vai analisar a estimativa de receita feita pelo governo para saber quanto poderá apresentar em emendas.


Para 2014, esse percentual significou R$ 14,68 milhões em emendas individuais ao orçamento de 2014 (LOA – Lei 12.952/14), sendo R$ 7,34 milhões obrigatoriamente para saúde, incluídas despesas de custeio, como pagamento de água e luz, e excluídos o pagamento de pessoal e os encargos sociais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Até o ano passado, antes de as regras do orçamento impositivo estarem na LDO, o governo federal decidia quando e quanto liberar das emendas parlamentares ao orçamento, o que causava denúncias de "troca de favores" entre Planalto e aliados.


Inadimplência


Outra alteração feita no Senado exclui a obrigatoriedade de adimplência de estados, do Distrito Federal e de municípios na hipótese de serem destinatários de transferência obrigatória da União para execução de emendas parlamentares. Essa obrigação está prevista no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (LDO - Lei 12.919/13), sancionado com as regras do orçamento impositivo.


A PEC 358/13 também estabelece que o repasse a estados e municípios não integrará a base de cálculo da RCL para fins de aplicação dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).


O Senado manteve o corte de emendas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar), caso seja necessário haver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superavit primário.


Critérios de execução


O novo texto também prevê a necessidade de uma lei complementar para definir os critérios para execução das emendas individuais quando houver impedimentos legais e técnicos. A LDO não exige a necessidade de lei, e os critérios foram definidos por portarias da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), publicadas no início de fevereiro. As justificativas desse impedimento deverão ser publicadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou pelo respectivo poder a que se refere a programação até 30 de junho de cada ano.


Depois disso, até 30 de setembro ou 30 dias depois do envio das justificativas, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional, a fim de remanejar os recursos para outra ação ou propondo o cancelamento.


A lei complementar, prevista na PEC, também deverá esclarecer os critérios para execução equitativa das emendas parlamentares, com o intuito de não beneficiar congressistas da base de apoio ao governo por exemplo.


Restos a pagar


O Senado alterou ainda as regras estabelecidas no texto da Câmara sobre a execução de emendas com recursos dos restos a pagar. Esses valores são despesas que foram empenhadas (reservadas) para pagar bens, obras e serviços do orçamento do ano anterior e que poderão ser quitadas em exercícios posteriores.


De acordo com a proposta atual, poderá ser utilizado 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais. Pelo texto aprovado na Câmara em agosto de 2013, o uso dos restos a pagar era restrito aos dois primeiros exercícios seguintes ao ano de promulgação da futura emenda constitucional (se a emenda for promulgada em 2014, os recursos poderiam ser utilizados até 2016).


Conforme a proposta da Câmara, no primeiro exercício financeiro, poderá ser usado 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais. No segundo exercício, o limite será de 0,3%. A receita usada para cálculo será a realizada no ano anterior.


Tramitação

Palavras-chave: orçamento impositivo direito constitucional

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