Câmara pode votar hoje PEC contra nepotismo apoiada por OAB

Fonte: Conselho Federal da OAB

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJ) da Câmara dos Deputados volta a discutir hoje (12), em sessão a partir das 15h, no Plenário 1, a Proposta de Emenda à Constituição n° 334/96, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança nos três poderes. A Ordem dos Advogados do Brasil é favorável à vedação da contratação de parentes nos três poderes, como defende a PEC, de autoria do ex-deputado Aldo Arantes (PCdoB-GO).

A proposta estava na pauta da reunião do último dia 5, mas um pedido de vista do deputado Inaldo Leitão (PL-PB) adiou a análise da matéria. Ela pode ser votada hoje, se não houver novo pedido de vista. O parecer do relator, deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), é favorável à PEC 334/96 e às outras cinco propostas apensadas. Se o parecer for aprovado pela CCJ, o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), terá de constituir uma comissão especial para analisar e votar o seu mérito. Se aprovada na Comissão Especial, a proposta vai a plenário para votação.

Estão apensadas à PEC do ex-deputado Arantes e foram analisadas em bloco pelo relator, deputado Sérgio Miranda, as propostas de emenda à Constituição n° 58/97, de Carlos Nelson (PMDB-SP); 101/99, de Padre Roque (PT-SP); 549/02, de José Dirceu (PT-SP) - atual ministro da Casa Civil -; 128/03, de Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)- presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara -, e 193/03, de Raul Jungmann (PPS-PE).

O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, conduzido pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, condenou veementemente a prática do nepotismo em sua última reunião, em Fortaleza (CE). Busato criou inclusive comissão, presidida pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, para dirigir uma campanha nacional contra a prática da contratação de parentes no setor público.

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3 Comentários

jurandy França Adm. Condomínio12/04/2005 22:58 Responder

Espero que essa proposta de emenda à Constituição seja votada e aprovada pela CCJ. Quero ver o Severino se virar para constituir uma comisão especial para analisar o mérito da E.C. Este senhor está passando dos limeites, acha que é Deus; o dono do destino de todos os brasileiros. O nepotismo é algo mesquinho e inojante. Nós brasileiros, cidadãos, sofridos e injustiçados por uma administração pública incompetente ou para não dizer,parcial, clamamos aos "nossos representantes" lá na Câmara dos deputados que batam de frente contra este inimigo da organização estatal, que misteriosamente transformou-se em presidente da casa. Na condição de simples cidadão, sinto-me envergonhado de ter um ignorante, conervador, irresponsável e retrógado como chefe de uma das divisões do Congresso Nacional. Este senhor representa a bandeira da "resistência jeguiana", dos políticos nocivos ao desenvolvimento do Brasil. O que me deixa mais revoltado é ouvir da boca deste senhor que "quem fala de nepotismo é fracassado", pois ele com muita luta deu educação aos seus filhos para que eles chegassem onde chegaram. Pobres filhos! se seguirem a orientação do pai, e chegarem ao poder , QUE DEUS NOS CAUDA.

LUIZ ANTONIO DE ARAUJO Advogado13/04/2005 12:20 Responder

O nepotismo é a forma de burlar os concursos públicos nos Três Poderes da União. Haja vista que por meio de livre nomeação de amigos e parentes em cargos de confiança, que por muitas das vezes, nenhuma competência trazem em seus curriculos, obviamente menosprezam aqueles que tem experiência comprovada. Eu quero acreditar, que se amigos e parentes de agentes públicos fossem tão capacitados, eles deveriam concorrer como todos concorrem a um emprego público, sem haja contemplação e sem onus para o erário e a sociedade. A parcialidade neste caso, torna-se cumplicidade e os Três Poderes da União, não se prestam para garantir o futuro de amigos e parentes.

oswaldo moreira antunes advogado13/04/2005 13:53 Responder

A iniciativa do legislativo federal é um que deverá aplaudida pela sociedade brasileira, uma vez consumado o aditamento da carta magna de 1988, a teor do art. 37 - caput da CF.

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