Câmara do TJ mantém pena de 14 anos a estuprador que abusava da própria sobrinha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, condenação de 14 anos para Wellington de Lima Pereira.

Fonte: TJPB

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, condenação de 14 anos para Wellington de Lima Pereira. Ele cumpre pena pelo crime de estupro contra sua própria sobrinha, que a época do abuso sexual, tinha apenas sete anos de idade. A decisão veio na sessão da tarde desta quinta-feira (17), com a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, em conformidade com o parecer do Ministério Público estadual.

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor aconteceram no município de Bayuex e o processo penal é oriundo da 3ª Vara daquela comarca. Conforme a defesa, não restou materialmente comprovada a ocorrência do delito de estupro ?(...) uma vez que, nem o laudo sexológico de fls. 09/10 dos autos, tampouco a prova testemunhal fazem qualquer menção que o apelante teria praticado com a menor J.P.A. a conjunção carnal mencionado no tipo legal do artigo 213 do Código Penal (...)?.

Já o relator da Apelação disse, em seu voto, que no laudo sexológico a resposta aos quesitos: ?Houve conjunção carnal?? e ?Era virgem a paciente?? foi ?Sim?, e, no segundo quesito: ?Qual a data provável dessa conjunção, a reposta foi ?Menos de 48 horas?. Joás de Brito ressaltou que tais dados só comprovam a ocorrência do delito descrito no artigo 213, ?ao contrário que aduz o apelante.

O magistrado ressaltou, ainda, que as palavras da vítima nos crimes contra os costumes assumem especial relevância, sobretudo quando coerentes e harmonizadas com os demais elementos indiciários constantes no processo, ?constituem meio hábil para sustentar o édito condenatório?.

O Caso ? Segundo a Denúncia do Ministério Público, em agosto de 2008, Wellington de Lima Pereira constrangeu a vítima mediante violência presumida à prática da conjunção carnal. O crime aconteceu na casa da avó da criança. A mãe de J.P.A. foi quem desconfiou do crime, quando percebeu as roupas de sua filha manjadas com sangue e uma irritação em suas partes íntimas. Em seguinda, o Conselho Tutelar foi acionado e os familiares passaram a depor em inquérito policial.

Palavras-chave: estuprador

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1 Comentários

jefferson vigilante07/10/2012 11:42 Responder

este cara destruiu a vida da minha filha eu como pai fui taxado de covarde por nâo ter defendido minha filha com minhas proprias mãos mais eu entreguei na mãos de deus pois ele é meu adivogado fiel.

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