Câmara de Dirigentes Lojistas de Niterói fica proibida de cobrar para emitir certidão de SPC e de Serasa após ação do MPRJ

Decisão estabelece ainda que a emissão deve obedecer ao prazo máximo de 48h, além de fixar multa de R$ 500 reais em caso de descumprimento

Fonte: MPRJ

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A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói obteve sentença que obriga a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade a se abster de cobrar para emitir certidões constantes dos cadastros do SPC e do Serasa. A decisão determina ainda que a emissão deve obedecer ao prazo máximo de 48h e estabelece multa de R$ 500 por descumprimento.


A Promotoria havia recebido reclamações de usuários de que a CDL de Niterói estaria cobrando R$ 8 pela emissão de certidão do SPC e R$ 10 por certidão do Serasa. O Promotor de Justiça Augusto Lopes instaurou procedimento para investigar o fato e constatou a prática. Em seguida, a Promotoria ajuizou Ação Civil Pública que requeria a suspensão imediata da cobrança.


A conduta fere o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ato que impeça ou dificulte o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados e registros. "Trata-se de cobrança indevida de valores por certidão que deve ser gratuita", destaca o Promotor.


Segundo texto da ação, o próprio Regulamento Nacional do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) determina que o serviço seja prestado gratuitamente aos usuários.

 

Palavras-chave: Emissão Certidão; Cadastro de inadimplentes; Prazo; Multa; Cobrança indevida; Taxa

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