Câmara Criminal mantém sentença de acusado por furto de cabos telefônicos

Acusado é condenado ao pagamento de multa e limitação de fim de semana por furto

Fonte: TJMA

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença de 1º Grau que condenou Francisco das Chagas Albuquerque ao pagamento de multa e limitação de fim de semana, por furto de cabos telefônicos da empresa Telemar, em fevereiro de 2005, na cidade de Presidente Dutra.


Conforme autos do processo, um outro acusado de furtar os cabos, confessou à polícia que os teria vendido a um sucatão de propriedade de Albuquerque. Em diligência ao local, policiais encontraram sacos de estopa com cabos flexíveis e pedaços de cobre oriundos da Eletronorte.


Em sua defesa, Albuquerque afirma que os produtos não são da Telemar e sim da Eletronorte, adquiridos por meio de compra ou doação. Motivos pelos quais solicita a sua absolvição.


Na sentença proferida em agosto de 2009, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Rosa Maria da Silva Duarte, afirma haver autoria certa e inquestionável, sem dúvida quanto a materialidade da infração.


O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, confirmou a determinação judicial e foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara) e Raimundo Nonato Souza.

Palavras-chave: Infração Furto Acusado Empresa Telemar Cabos Telefônicos

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