Câmara Criminal mantém condenação de casal por tráfico de drogas com a participação de adolescentes como ?aviões?

A acusação diz ainda que os denunciados possuíam uma carteira fiel de consumidores, mantendo uma prática rotineira e consolidada na venda de entorpecentes na localidade

Fonte: TJPB

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (30), negou provimento a uma Apelação Criminal impetrada por Erismar Alves de Sousa, conhecido como “Babá” e Edileusa Santana dos Santos, mantendo a sentença do juízo da 1ª Vara da comarca de Pombal, que condenou os envolvidos a uma pena de 15 anos de prisão, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio proferiu seu voto em harmonia com o parecer ministerial.


Consta nos autos que os denunciados atuavam solidariamente no depósito e comércio de drogas na cidade de Pombal, inclusive com a participação de adolescentes que agiam como “aviões”, recebendo e vendendo a droga pelas ruas da cidade. Para chegar aos envolvidos, a Polícia montou no dia 9 de setembro de 2009, uma campana próxima à residência dos investigados e, no período noturno, observaram um grande fluxo de usuários que se dirigiam a casa para a aquisição de droga, inclusive um deles, era filho do casal.


Conforme a acusação, a força policial, após acompanhar um dos usuários e consumidores abastecidos pelos denunciados, presenciou o momento em que Edileusa negociava a entrega de material entorpecentes, ocasião em que foi presa em flagrante. Revela os autos que na casa foram encontradas e apreendidas 26 pedras de crack acondicionadas em papelotes plásticos, além de quatro celulares e uma certa quantia em dinheiro.


A acusação diz ainda que os denunciados possuíam uma carteira fiel de consumidores, mantendo uma prática rotineira e consolidada na venda de entorpecentes na localidade. Além disso, os envolvidos mantinham uma estrutura empresarial na realização do crime, com divisão de funções e rede de distribuição.


O relator do processo, ao fundamentar o seu voto, explicou que o tráfico ilícito de entorpecentes é crime permanente, ou seja, que avança no tempo e é considerado - grave equiparado a hediondo - , cuja prejudicialidade no meio social é latente, mormente diante da apreensão de cocaína e do envolvimento de adolescentes.

Palavras-chave: Condenação; Tráfico de Drogas; Adolescentes; Aviões; Flagrante

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