Câmara Criminal denega HC de ex-governador
Decisão foi em consonância com o parecer do Procurador de Justiça, Augusto Caio dos Santos Fernandes
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-governador do Estado, I.F.S.. A decisão foi em consonância com o parecer do Procurador de Justiça, Augusto Caio dos Santos Fernandes.
Processo nº 2012.017549-0