Câmara Criminal denega HC de ex-governador

Decisão foi em consonância com o parecer do Procurador de Justiça, Augusto Caio dos Santos Fernandes

Fonte: TJRN

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-governador do Estado, I.F.S.. A decisão foi em consonância com o parecer do Procurador de Justiça, Augusto Caio dos Santos Fernandes.

 

Processo nº 2012.017549-0

Palavras-chave: Habeas corpus; Política; Condenação; Ação criminal

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