Câmara aprova projeto sobre crimes virtuais

Projeto de lei tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet

Fonte: G1

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. O texto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.

 
A aprovação da matéria ocorre após roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação.

 
O projeto de lei aprovado torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."


A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo.

 
Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança.

 
Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
 

Agravantes


A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."

 
Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se houver "divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave."

 
O texto prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for praticado contra presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e de assembleias legislativas.

 
Pelo projeto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresas concessionárias de serviços públicos.

 
No Senado, Não houve consenso para aprovação do projeto. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.

 
Lei Azeredo

Palavras-chave: Crimes virtuais; Aprovação; Projeto de lei; Tipificação

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1 Comentários

Paulo César Lani advogado08/11/2012 15:11 Responder

Sem dúvidas, um bom início. mas, o que falar das \\\"autorizações\\\" contidas nos contratos de adesão de ascesso a determinados conteúdos da internet? Nesses contratos existe a autorização expressa para se obteer dados, assim como acontece com os tablets/smartphones quando se usa um app. Ou seja, seus dados continuam devassados, e ainda com sua \\\"autorização\\\" (já que se não aceitar, não há motivos para se ter um smartphone, por ex - ou se fica ciberneticamente alienado). Parece-me que a lei expressa que o delito fica tipificado se, sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. Ora, aceitando os contratos que hoje se apresentam na rede mundial ao acessar certas páginas/serviços, vc está autorizando (mesmo que forçado) a se ter acesso aos seus hábitos, aos seus dados e até mesmo ao local aonde vc passa ou mesmo está. Mas, parabéns pela iniciativa. Vamos aperfeiçoar.

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