Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta

Pela proposta, após 180 dias de atraso na entrega das chaves, empresa pagará multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% ao mês

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (03), em caráter conclusivo, proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de seis meses para entregar os imóveis comprados na planta. O texto agora será enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.


Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP). A proposta aprovada, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), é menos rigorosa do que a original, que acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega de imóvel e fixa multa de 2%.


Conforme o substitutivo, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves. Depois desse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% ao mês.


Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.


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Palavras-chave: direito do consumidor projeto de lei multa atraso na entrega de imóvel

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1 Comentários

Gilberto advogado10/06/2014 0:20 Responder

Resta saber o que fazer quando o atraso na entrega do imóvel deve-se à morosidade das prefeituras na concessão do habite-se, quando a obra já está efetivamente pronta. Às vezes por cobrança de propina, outras por incompetência mesmo.

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