Câmara aprova mediação de defensor para pensão a idosos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 689/07, do Senado, que atribui aos defensores públicos poder para realizar acordos sobre pensão alimentícia em favor de idosos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 689/07, do Senado, que atribui aos defensores públicos poder para realizar acordos sobre pensão alimentícia em favor de idosos. Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê que esses acordos só podem ser mediados por integrantes do Ministério Público. A proposta segue para sanção do presidente da República.

Na opinião do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a proposta representa "grande evolução" na assistência ao idoso, uma vez que visa à celeridade e à economia processual. "É de se notar que essa alteração, que pugna por uma justiça mais perfeita, de modo algum compromete os princípios da segurança jurídica, da ampla defesa e do contraditório", acrescenta.

O Estatuto do Idoso determina que pessoas com 60 anos ou mais têm direito de exigir, de seus familiares, seu sustento. O idoso e os parentes obrigados a contribuir para sua manutenção poderão comparecer à promotoria de Justiça e celebrar um termo com o valor e as demais condições da contribuição. Caso o acordo não seja cumprido, o idoso poderá exigir judicialmente o seu imediato cumprimento, inclusive por meio da penhora de bens da parte inadimplente.

Solução de conflitos

Moreira Mendes sustenta ainda que o projeto confere maior celeridade à solução dos conflitos relativos a alimentos em que figure como parte pessoas idosas, que, em razão de suas condições físicas, não podem esperar pelo tempo normal que o Judiciário leva para solucionar uma controvérsia desse tipo.

Palavras-chave: pensão

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