Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 17 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 618 vezes
Desacato. Possibilidade de proposta de transação penal aos delitos cuja pena em abstrato não exceda a dois anos. Conceito de delito de menor potencial ofensivo ampliado pela Lei nº 10.259/2001.
Esta Corte tem entendido que o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, compreendendo os delitos cuja pena em abstrato não exceda a 2 anos, de competência, inclusive, da Justiça Estadual, tendo relevância no sentido de possibilitar a aplicação do instituto da transação penal, disciplinada no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, cabendo ressaltar que tal conceito não interfere, contudo, em específico na regra do artigo 89, que trata da suspensão condicional do processo.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 22.640 - SP (2002/0063217-0) RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI IMPETRANTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO IMPETRADO: DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: MARCELO RIBEIRO SILVA EMENTA HABEAS CORPUS. DESACATO. POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL AOS DELITOS CUJA PENA EM ABSTRATO NÃO EXCEDA A DOIS ANOS. CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO AMPLIADO PELA LEI Nº 10.259/2001. ...