Câmara ambiental nega pedido de homem multado por desmatamento

A Secretaria do Meio Ambiente paulista o condenou a pagar multa por ter cortado, sem licença ambiental, parte da vegetação de uma área correspondente a 1,09 hectares

Fonte: TJSP

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A Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que julgou improcedentes embargos à execução decorrentes de aplicação de multa ambiental no município de Palmeira D’Oeste (SP).


João Antonio Padula foi multado pela Secretaria do Meio Ambiente paulista por ter cortado parte da vegetação do tipo “capoeira” sem a devida licença ambiental, em área correspondente a 1,09 hectare. Em suas alegações, ele sustentou que houve cerceamento de defesa, pois não teve chance de produzir provas, e que o DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais) não tinha competência para aplicar a multa.


Em seu voto, o desembargador Eduardo Braga negou provimento à apelação. Para ele, não houve irregularidade “na autuação realizada por agentes credenciados pelo Estado, cujas declarações gozam de fé pública”.


O julgamento teve votação unânime e contou também com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Zélia Maria Antunes Alves.

 

Palavras-chave: Meio ambiente; Multa; Desmatamento; Ilegalidade; Licença

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