Caixa de supermercado obtém reversão de justa causa por falta de gradação da pena

Pelo entendimento, a empresa deveria ter considerado a gradação da pena, já que o empregado jamais havia sido advertido por esse motivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: (0)



Foto: Marcos Santos - USP Imagens

Decisão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou reversão da justa causa aplicada a um operador de caixa de supermercado que havia descumprido regulamento da empresa ao não entregar no mesmo dia sobra de caixa no valor de R$ 10,00. Pelo entendimento, a empresa deveria ter considerado a gradação da pena, já que o empregado jamais havia sido advertido por esse motivo.


De acordo com os autos, ao notar a infração à regra, o supermercado instaurou procedimento de sindicância, o qual não comprovou que o autor tinha a intenção de subtrair o valor ou prejudicar, revelando somente um descuido do homem com relação às regras da companhia. Segundo o desembargador-relator, Valdir Florindo, “o fato ensejaria apenas a advertência do trabalhador, para que não mais descumprisse as determinações”.


A empresa apresentou outras duas situações nas quais advertiu o profissional, mas uma delas era por discussão com colega de trabalho e outra por utilização de celular durante o expediente. Ainda assim, por nunca ter havido advertência pelo fato alegado na justa causa, a pena aplicada foi considerada excessiva.


“Por se tratar de medida extrema, que afronta o princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212, TST), bem como retira do trabalhador as verbas rescisórias cabíveis por ocasião da ruptura contratual de iniciativa do empregador, a justa causa deve contar com prova inconteste acerca dos fatos que a ensejaram e o seu efetivo enquadramento numa das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não ocorreu no caso do feito”, completou o magistrado.


Com a decisão, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias decorrentes de uma dispensa imotivada.


Processo nº. 1000827-62.2022.5.02.0609

Palavras-chave: Reversão Justa Causa Falta Gradação da Pena CLT Súmula TST

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/caixa-de-supermercado-obtem-reversao-de-justa-causa-por-falta-de-gradacao-da-pena

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid