Caixa de Pandora: ex-Governador do DF e mais sete réus são condenados por improbidade administrativa

As penas consistem em reparação do dano; suspensão dos direitos políticos (aplicáveis somente às pessoas físicas); multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Vara da Fazenda Pública dos Distrito Federal condenou o ex-Governador do Distrito Federal, J. R. A., o ex-Secretário de Estado de Assuntos Institucionais do DF, D. d. B. R., e mais seis réus por improbidade administrativa. As penas consistem em reparação do dano; suspensão dos direitos políticos (aplicáveis somente às pessoas físicas); multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios.


A denúncia descreve que, no dia 16 de setembro de 2009, o então Secretário de Estado D. B., réu e colaborador no processo, prestou depoimento ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), no qual revelou a existência de uma organização criminosa dentro do Governo do Distrito Federal. Na ocasião, o depoente explicitou, com riqueza de detalhes, o funcionamento da organização, que, segundo ele, era chefiada pelos então Governador e Vice-Governador do DF, J. R. A. e P. O., respectivamente.


Consta na denúncia que o esquema consistia em direcionar e fraudar contratações públicas, de modo que as empresas do grupo Vertax fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois que esse dinheiro passava pela conta das empresas, era repartido entre os integrantes da organização criminosa. Parte dessa quantia também era destinada a corromper deputados distritais, para manter o apoio político do grupo.


O MPDFT explica que, no período de 2006 a 2009, as empresas receberam do GDF pagamentos no valor de R$ 46.513.22,55, em troca da manutenção do vínculo de prestação de serviços com a Administração Pública Distrital. Menciona que havia registro das cifras e operações, colocados em planilha de controle do pagamento de propina, destinada ao então Governador A. O órgão ministerial cita ainda o diálogo entre o Governador do DF à época e dois Secretários que não deixa dúvidas quanto à existência da organização criminosa e posição de A. e P. O. como líderes.


Na decisão, o magistrado explica que não há dúvidas de que o depoimento do delator, D. B., deve ser admitido como prova. Ressalta a gravação ambiental, que captou as vozes dos réus, e evidencia o modo de atuação, organização, articulação e a distribuição das tarefas de todo o esquema criminoso. Cita irregularidades durante a execução dos contratos, como procedimento de “reconhecimento de dívida” em favor da Vertax, sem previsão contratual que desse suporte aos serviços contratados.


O Juiz julgou improcedente o pedido de condenação em relação a P. O. e outros dois réus. Com relação ao então Vice-Governador, o magistrado entendeu que as provas são insuficientes para demostrar que ele recebeu vantagem ilícita em decorrência dos contratos com a empresa ré. Esclarece que não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo, que apareça P. O., e salientou o fato de o próprio ex-Governador A. ter proibido o delator de falar do assunto com ele.


Finalmente, o magistrado ressalta que o esquema de corrupção envolvendo agentes público do alto escalão do governo configura violação de interesses difusos. Assim, “Os danos daí advindos atingem a coletividade como um todo, inclusive os cidadãos que jamais tiveram qualquer participação na administração pública. De um lado, viola-se o patrimônio público, e de outro, viola-se a legítima expectativa de toda a sociedade quanto ao efetivo cumprimento das funções por aqueles que deveriam zelar pelo bem público”, ressaltou o Juiz.


Acesse o PJe e confira o processo: 0048824-76.2014.8.07.0018

Palavras-chave: Condenação Improbidade Administrativa Reparação do Dano Suspensão dos Direitos Políticos

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