Cachorro barulhento deverá ser retirado de condomínio

Laudo pericial constatou que o barulho era praticamente ininterrupto e estava acima do permitido pela norma vigente

Fonte: TJSP

Comentários: (8)




A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar da 3ª Vara Cível de Araraquara determinando que a moradora de um condomínio retire seu cachorro do apartamento. A ação foi proposta pela vizinha sob a alegação de que o cachorro, da raça Fox Terrier, late constantemente, causando perturbação.


De acordo com o voto do relator do recurso, Manoel Justino Bezerra Filho, embora o regulamento do condomínio permita animais de pequeno porte nos apartamentos, esse direito pode ser exercido desde que não prejudique o sossego dos demais condôminos. Além disso, o laudo pericial que avaliou os ruídos produzidos pelo animal constatou que o barulho era praticamente ininterrupto e estava acima do permitido pela norma vigente.


Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e, especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha, o que em princípio, justifica a concessão da tutela concedida”, afirma Manoel Justino. Caso a decisão seja descumprida, a dona do animal deverá pagar multa diária de R$ 700.


Também participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 14, os desembargadores José Malerbi e Mendes Gomes.

 

Palavras-chave: Cachorro; Condomínio; Direito; Latido; Apartamento; Perturbação

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8 Comentários

Alexandre Nunes Viana Defensor24/03/2011 0:36 Responder

Alexandre Nunes Viana 29479716801 Entende como existir possibilidade de ter garantido o direito de o animal conviver com o dono, seria tanto prejudicial ao dono como também ao animal que tem na pessoa que zela como seu porto seguro e tenta retribuir com afeto e memória do dono em seu registro e pode ter depressão tanto o canguru quando o dono se retribuir no ponto de vista, tratou como filho e amigo o animal de estimação. Da compreensão do direito a ficar com o animal sobre sua guarda vista que a um vinculo entre o animal e a família. Desde que estude com a equipe médica veterinária dos órgãos públicos para definir a questão do por que, e como evitar que o cachorro faça barulho ao ponto de incomodar o visinho.

Nicolas Pansutis Engenheiro 24/03/2011 12:16

Antes de falar bonito meu caro colega, aprenda a escrever vizinho certo, ok? O braliseiro se preocupa muito em \\\"florear\\\", antes de aprender o arroz com feijão. Abs.

Everson Aquino Advogado 17/05/2011 20:59

Concordo plenamente. Aliás, antes de aprender a escrever, deveria aprender que o respeito ao sossego deve ser preservado. Um animal que late constantemente, com ruídos acima do permitido, durante o dia todo, dentro de um condomínio, deveria ser retirado junto com o dono do condomínio.

Jefferson Tejas advogado24/03/2011 10:37 Responder

Parabéns preclaro Alexandre pelo seu brilhante comentário, cuja solução apontada, é sem dúvida, na minha opinião, razoável.

Benjamim Serv. Público24/03/2011 11:00 Responder

Balela, pura balela gostaria que acontecesse com vcs dois.

Ernesto Servidor público e Bacharel em Direito e Filosofia24/03/2011 11:08 Responder

O que me estarrece, nesse caso, é que se tenha que provocar o Judiciário para um caso que somente com bom-senso e noção de convivência - de ambos os lados - poderia ser resolvido. Em outras palavras: se leva muita besteira para o Judiciário, que perde um tempo precioso. Além do mais, já existe um tipo de coleira que, a cada latido, emite um ruído ultrassônico que, sem afetar a saúde do animal, o repreende como se fosse um \\\"não\\\", reduzindo drasticamente os latidos.

lilian moraes advogada25/03/2011 13:14 Responder

Concordo com a opinião do Ernesto. Acredito porém, que o MM. Juiz foi precipitado ao deferir a liminar considerando que a relação entre animal de estimação e seu dono normalmente é de amor intenso, o que leva a repensar se não haveriam outras formas de se resolver a questão de maneira menos drástica e que não causasse sofrimento às pessoas, visto que sempre se pode educar o cão e ainda há casos que vizinhos são extremamente implicantes, principalmente quando não gostam de animais.

claudete aposentada26/03/2011 12:10 Responder

SINCERAMENTE GOSTO MUITO DE ANIMAIS, CREIO SEREM ELES NOSSOS IRMÃOS MENORES E DEVEMOS SIM SER TRATA-LOSS COM RESPEITO, MAS OCORRE QUE AS VEZES O DONO NÃO O EDUCA DE ACORDO COM A SITUAÇÃO EM QUE VIVE, EXISTEM MUITOS ANIMAIS MORANDO EM CONDOMINIOS, MAS SÃO ADESTRADOS, MELHOR DIZENDO EDUCADOS PELOS SEUS DONOS, DAI ADVÉM A BOA CONIVÊNCIA COM ELES, DA MESMA FORMA VEJO OS SERES HUMANOS, OS RACIONAIS, QUE SE COMPORTAM ADVERSAMENTE NOS MEIOS SOCIAIS EM QUE VIVEM OUVINDO SONS EM TODA SUA EXTENSÃO BARULHETNTA, ALGAZARRAS, E AI A PESAR DAS RECLAMÇÕES POUCO ACONTECEM COM OS HUMANOS, OS RACIONAIS, JÁ OS ANIMAIS ACABAM POR ANGARIAR UMA COMUNIDADE CONTRA SI E ACABAM PERDENDO A GUERRA DIANTE DAS PROVAS EVIDENTE QUE TEM CONTRA SI.. MAS AQUI CULPO A DONA DO ANIMAL, QUE NÃO A EDUCOU DE MODO A VIVER EM CONDOMINIO, O ANIMAL NÃO ENTENDE QUALQUER BARULHO JÁ É UMA AMEAÇA, E A UNICA FORMA DE EXRESSÃO É O LATIDO. NO CASO AQUI O JEITO É CHAMAR O DR PET, QUEM SABE ELE CONSEGUE AJUDÁ-LA. QUANTO AOS MORADORES, NÃO LHES TIRO A RAZÃO, É INCONVINIENTE UM ANIMAL LATINDO DIRETO NOS SEUS OUVIDOS, INCOMODA ,NÃO TEM COMO,PERTUBA, JÁ ESTA REGULADO NO CÓDIGO PENAL, PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO. MUITOS FICAM A FAVOR DO ANIMAL, NÃO TIRO A RAZÃO, MAS PRECISAMOS CONVIVER COM A SITUAÇÃO E VER QUE NÃO É FÁCIL, VAMOS SÓ VER SE OS VIZNHOS DO NAMORADO E ATÉ O PRÓPRIO NAMORADO VAI SABER CONVIVER COM ESSA SITUAÇÃO ATUAL, SIM PORQUE APENAS MUDOU DE ENDEREÇO, MAS E O PROBLEMA CONTINUA. A SOLUÇÃO VAI SER LEVAR O ANIMAL A UM VETERINÁRIO. DE PREFERENCIA O DR PET.

Solange Empresária26/03/2011 19:26 Responder

Não entendo porque ocupar o judiciário com este tipo de ação. Cachorro é muito mais racional do que gente. Afinal os vizinhos querem oquê? que o cachorro fale? Concordo com o Ernesto e digo mais, se esse cachorro falasse já teria pedido aos donos que comprassem a tal coleira, a irracionalidade do dono é que me estarrece.

Bia aposentada09/05/2011 7:17 Responder

Tenho 70 e meu marido 77. Moramos sozinhos e temos um Labrador com 5 anos, que nos protege, distrai e acompanha diuturnamente. Á noite, dorme dentro da casa e a menos que haja alguma coisa estranha fora da casa, ele não late NUNCA! Meu vizinho fez uma queixa contra mim, porque o cão late durante o dia, quando alguém chega na porta, alguém estranho para na minha calçada. Alegou que quer dormir até tarde e o cão late alto. Atendi a queixa e fui à audiencia conciliatória, onde, sem sequer verem minha justificativa, decidiram que tenho que manter o cão nos fundos da casa, longe dos limites da casa vizinha, até o 1/2 dia, todos os dias. Não achei essa decisão justa, uma vez que o cão não late nos horários estabelecidos na Lei do Silêncio, seu latido não é intermitente mas só de vez em quando, é um cão dócil e não representa ameaça alguma a ninguém. Me sinto coagida e sem liberdade dentro da minha propriedade, já que o vizinho também quer que eu avise quando precisar deixar o cão na área que ele \\\"determinou\\\" como proibida. Pergunta: pode-se tirar um cão por isso? qual a lei? Tenho bom senso de saber quando o cão exacerba nos latidos e sempre o contenho nas pouquissimas vezes que acontece. Mas com essa decisão, que foi dada não por um juiz ou procurador, mas uma conciliadora, estou realmente doente e inconformada. Meu marido tem Alzheimer, e o cão é quem o distrai e o lhe dá um pouco de alegria. Devo recorrer ou me submeter à esta decisão descabível?

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