Caçador - ECT não pode excluir da entrega logradouros não oficiais

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que realizar entrega individual em domicílio. O juiz entendeu que a exigência de logradouros pela empresa estaria restringindo o acesso da população ao serviço público

Fonte: JFSC

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 A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a efetuar, em 20 municípios da região de Caçador, a execução do serviço postal com entrega individual em domicílio, mesmo que os logradouros não estejam oficializados junto às respectivas prefeituras e não tenham placas identificadoras. O juiz Eduardo Correia da Silva, da Vara Federal de Caçador, entendeu que a ECT não pode aplicar a portaria do Ministério das Comunicações que faz aquelas exigências, porque estaria restringindo o acesso ao serviço público.

 

Segundo o juiz, a portaria fere o princípio da universalidade, sobretudo porque “os logradouros que comumente se enquadram na irregularidade de identificação são habitados pela classe média de baixa renda, a qual não dispõe de meios alternativos de comunicação como telefonia e internet, fato que torna ainda mais grave a omissão na prestação do serviço”. A sentença foi proferida em 28 de outubro e atende o pedido do Ministério Público Federal (MPF).


Na decisão, o juiz confirmou a liminar concedida em junho – mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre – e aumentou para R$ 20 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Mais de 80 dias se passaram sem que a ré [a ECT] acatasse a determinação, totalizando, atualmente, multa superior a R$ 800 mil”, observou o juiz. A ECT terá 30 dias para indicar os motivos do descumprimento e o responsável pelo serviço. O Tribunal de Contas da União será comunicado sobre a multa, para as providências que considerar adequadas. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.


Municípios abrangidos: Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Irineópolis, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Ponte Alta do Norte, Porto União, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristovão do Sul, Timbó Grande, Videira.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000369-06.2010.404.7211 

Palavras-chave: ECT Logradouros Exigência Condenação Entrega

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