Cabo da PM/PB teve negado pedido de habeas corpus

14 pessoas foram denunciadas por aquisição e comércio ilegal de cigarros

Fonte: TRF5

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O cabo da Polícia Militar da Paraíba, José Tarcízio Mendes Gomes, 39 anos, teve negado seu pedido de soltura. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou nesta quinta-feira (24) a concessão de habeas corpus ao militar, acusado de liderar quadrilha armada que atuava na aquisição, receptação, roubo, contrabando e descaminho de cigarros estrangeiros, prática proibida de comercialização pela legislação brasileira.


Em 25 de setembro de 2008, a Polícia Rodoviária Federal surpreendeu, na cidade de Pombal(PB), o motorista Aldo Medeiros de Sousa, 38, e o cabo PM/PB José Tarcízio, 39, conduzindo 1.350 pacotes de cigarros da marca US American Blend. Em 19 de outubro do mesmo ano, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Catenga”, que contou com cooperação da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar da Paraíba e Receita Federal do Brasil, com a finalidade de aprofundar a investigação sobre atuação ilícita na aquisição e venda de cigarros naquele estado.


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 14 pessoas por contrabando, roubo de mercadorias, aquisição, depósito e venda de cigarros com selo de controle falsificado e lavagem de dinheiro. José Tarcízio, o “Lagartão”, se encontra recolhido no Comando Militar da Paraíba, em João Pessoa. Os demais denunciados estão presos no Presídio Regional de Patos (PB). Dentre eles, estão militares (cabos e soldado), comerciantes, motoristas, pipoqueiro, servente de pedreiro e até um músico.


O pagamento das mercadorias, segundo o MPF, era feito mediante significativos depósitos bancários, provenientes das contas do policial militar José Tarcízio e dos comerciantes Darlan Mariano, 21, seu sobrinho, e Antonio Fábio, 38. O grande responsável pelo estoque da mercadoria adquirida era o denunciado Ewerton Carvalho, 31, músico.


O transporte da carga era atribuição do soldado Rubenilton Barbosa, 38, e “Tarciso Pipoqueiro”, 53. O controle financeiro ficava a cargo de “Lagartão”, Darlan Mariano e Antonio Fabio. A investigação descobriu que, apenas em novembro de 2009, foram realizados depósitos pela quadrilha na conta bancária dos fornecedores no montante de R$ 576 mil. No mesmo período, constatou-se que “Lagartão” comprou uma casa em Patos, no valor de R$ 250 mil, e uma Caminhonete Hilux, incompatíveis com seu rendimento de R$ 1,2 mil, na polícia.


A 1ª Turma julgadora negou o habeas corpus, por unanimidade, por entender que não bastava serem razoáveis os antecedentes do réu (tecnicamente primário, profissão definida, endereço certo e família regularmente constituída), para responder a ação penal em liberdade. O colegiado julgador considerou que não houve excesso de prazo na prisão, mas determinou um prazo limite para a realização da audiência de instrução.


HC 4213 (PB)

Palavras-chave: Receptação; Roubo; Quadrilha; Denúncia; Habeas Corpus; Cigarros

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