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1 Comentários

Leopoldo Santana Luz advogado26/08/2007 10:47 Responder

Ressucitamos, então, a Sociedade de Capital e Indústria, na modalidade "de fato!" É por raciocínio como o do caso que vários profissionais como os taxistas diaristas, verdadeiros explorados dos empresários frotistas, são dados por meros locadores de veículos, ou, agora, sócios no empreendimento. O sujeito tem liberdade de horário, mas tem que trabalhar 16 horas diárias para sobreviver; não há pessoalidade, mas o veículo (ou a cadeira) não pode ser cedido a terceiros pelo sujeito; não há relação de subordinação, mas as regras da casa devem ser seguidas, sob pena de suspensão ou desligamento; não há continuidade, mas o sujeito paga diária (ou multa) do dia que não comparece; não há onerosidade, mas do arrecadado diário, uma parte significativa vai para o empresário. E, assim, em um acelerado retrocesso, a CLT vem sendo rasgada pela jurisprudência "progressista" brasileira.

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