Cabe flagrante a quem mantém produto roubado independente de tempo

Fonte: TJMT

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1 Comentários

HEROM PIRES DE OLIVEIRA Policial Militar e Bacharel em Direito14/05/2009 10:38 Responder

Muito boa esta decisão do nobre Tribunal, porque o que vemos por ai, é o infrator da lei respondendo em liberdade por receptação, na cidade onde moro aos montes isso acontece, com essa decisão é uma jurisprudência a favor da sociedade que busca justiça e a terá, muito obrigado TJMT, vocês provam seu valor mais uma vez e mostra ao Brasil, que em MT num tem só o pantanal de bom tem cabeças coerentes inteligentes e principalmente modificadoras de opiniões retrogradas.... HEROM ....FORMOSA....GOIÁS.

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