Cabe ao Conselho de Farmácia fiscalizar profissionais habilitados em farmácias e drogarias

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O Conselho Regional de Farmácia (CRF) é órgão competente para fiscalizar farmácias e drogarias quanto à verificação de manterem, durante todo o período de funcionamento, profissional legalmente habilitado nos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Novamil Comércio de Medicamentos Ltda. alegava que o Conselho era incompetente para aplicação de multa aos estabelecimentos que não cumprissem os requisitos previstos no artigo 15 da Lei nº 5.991/73, visto que sua função institucional é fiscalizar o exercício da profissão de farmacêutico, e não a regularidade dos estabelecimentos comerciais.

O CRF do Paraná recorreu ao STJ tentando reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que definia ser da vigilância sanitária estadual a competência para autuação no caso de ausência de responsável técnico em estabelecimento farmacêutico. Com a decisão, Novamil havia conseguido a anulação de penalidade imposta pelo CRF devido à falta de profissional farmacêutico habilitado na empresa.

Para o Conselho, a presença e a participação do farmacêutico, na qualidade de técnico responsável, fazem-se necessárias em todas as etapas de processamento do medicamento, abrangendo as fases da fabricação, distribuição e consumo de modo a preservar a saúde do paciente. Além disso, ampara-se no artigo 24 da Lei nº 3.820/60, segundo o qual as empresas que exploram serviços farmacêuticos deverão provar, perante o Conselho Federal e os regionais, que essas tarefas são realizadas por profissionais habilitados.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Castro Meira, que deu provimento ao recurso, a competência decorre da combinação dos artigos 24 da Lei nº 3.820/60 e 15 da Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

O ministro considerou também o resultado de caso análogo, julgado pela Primeira Seção do STJ, que afirma ser atribuição do Conselho Regional de Farmácia licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento das drogarias e farmácias no que se refere à observância dos padrões sanitários relativos ao comércio de medicamentos.

Andréia Castro

Processo:  RESP 672095

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cabe-ao-conselho-de-farmacia-fiscalizar-profissionais-habilitados-em-farmacias-e-drogarias

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid