Cabe ao apelante atacar o objeto da sentença e não o mérito da causa

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, não conheceu da apelação do INSS.

Fonte: TRF1

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Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direto de um trabalhador rural à conversão do benefício assistencial ao idoso (Loas), concedido a pessoas com mais de 65 anos, em aposentadoria por idade rural.


Em recurso ao Tribunal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que o aposentado não faria jus ao benefício assistencial pois não atendia ao requisito da miserabilidade previsto em lei para a concessão desse tipo de aposentadoria.


O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar o caso, destacou que “não restaram atacados os fundamentos da sentença, em ofensa ao previsto no art. 1.010, II e III, do CPC, configurando, assim, a ocorrência de razões dissociadas, o que autoriza o não conhecimento do recurso interposto, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, não conheceu da apelação do INSS.


Processo nº: 10016268120194019999

Palavras-chave: Conversão Benefício Assistencial ao Idoso Aposentadoria por Idade Rural INSS

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