Cabe ação de consignação em pagamento se empresa não sabe quem deve receber crédito de trabalhador falecido

Juíza julgou procedente o pedido feito pela empregadora, dando quitação pelas verbas discriminadas na inicial e efetivamente depositadas

Fonte: TRT da 3ª Região

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Nos termos dos artigos 334 e 335 do Código Civil, o depósito judicial do valor devido extinguirá a obrigação quando, entre outras causas, o credor for desconhecido. Trata-se da ação de consignação em pagamento, cujo procedimento está previsto nos artigos 890 e seguintes do CPC. Embora disciplinada no Código de Processo Civil, a consignação também é utilizada no processo do trabalho, em razão da lacuna existente na CLT. Recentemente, a juíza do trabalho Rosângela Pereira Bhering, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, julgou uma ação de consignação de pagamento, proposta pela empresa, que alegou desconhecer quem deveria receber as verbas rescisórias devidas ao empregado falecido.


Conforme esclareceu a juíza sentenciante, a empresa autora pretendia pagar o crédito trabalhista não recebido em vida pelo empregado, mas não sabia a quem. Por isso, propôs ação de consignação. Segundo a magistrada, a lei define que o pagamento desse tipo de crédito deve ser feito aos dependentes habilitados pelo falecido junto à Previdência Social. Na falta destes, aos herdeiros discriminados na Lei Civil. No caso, o documento anexado ao processo pela empresa demonstrou que o trabalhador não tinha dependentes inscritos perante a autarquia previdenciária. Sendo solteiro, também não deixou filhos ou outro tipo de descendente. Nesse contexto, a julgadora concluiu que os créditos deverão ser entregues, então, aos ascendentes, pai e mãe do falecido.


Com esses fundamentos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido feito pela empregadora, dando quitação à empresa pelas verbas discriminadas na inicial e efetivamente depositadas. A magistrada determinou, ainda, a intimação dos pais do empregado, a quem será entregue o crédito trabalhista.

 

Processo nº 00848-2012-055-03-00-2

Palavras-chave: Ação de consignação; Crédito; Direitos trabalhistas; Morte

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1 Comentários

Gisleine Garcia Rozzi dos Reis advogada07/11/2012 2:07 Responder

Deveria também especificar quais as verbas devidas aos dependentes no caso de falecimento do empregado Empregado com menos de 1 ano ? Saldo de salário; ? 13º salário; ? Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional; ? Salário-família; ? FGTS do mês anterior (depósito); ? FGTS da rescisão (depósito); ? Saque do FGTS - código 23. Empregado com mais de 1 ano ? Saldo de salário; ? 13º salário; ? Férias vencidas; ? Férias proporcionais; ? 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais; ? Salário-família; ? FGTS do mês anterior (depósito); ? FGTS da rescisão (depósito); ? Saque do FGTS - código 23. O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

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