Cabe à Justiça Federal apurar procedimento administrativo contra empresa que mantinha em cativeiro animais exóticos

Cabe à Justiça Federal apurar procedimento administrativo com base em notícia-crime do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fonte: STJ

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Cabe à Justiça Federal apurar procedimento administrativo com base em notícia-crime do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser da competência do Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul apurar a denúncia de que uma empresa de Porto Alegre (RS) mantinha em cativeiro diversos animais da fauna exótica (um babuíno e sete tigres de bengala), sem autorização do órgão competente.

O caso chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse qual juízo deveria decidir a questão. O juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre suscitou o presente conflito alegando a competência da Justiça Federal. Para ele, o controle da introdução de espécimes exóticas no país refere-se à proteção da fauna silvestre brasileira, o que faz incidir a tutela jurídica da União, por meio de seus órgãos próprios.

O juízo federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, declinou de sua competência. Para ele, inexistem elementos que indiquem a ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, já que a apreensão dos animais se deu em área urbana do município de Porto Alegre. Além disso, a mera fiscalização realizada pelo Ibama não atrai a competência da Justiça Federal, conforme entendimento dos tribunais superiores.

Ao analisar a questão, o relator ministro Og Fernandes destacou que, no presente caso, os animais foram apreendidos em área urbana do município de Porto Alegre, sendo que a empresa artística responsabilizada teria cometido, em tese, o delito previsto no artigo 31 da Lei n. 9.605/98, já que mantinha em cativeiro animais da fauna exótica sem o devido registro da autoridade competente.

O ministro ressaltou, ainda, que o ingresso de espécimes exóticas no país está condicionado à autorização do Ibama. Para ele, entende-se firmada a competência da Justiça Federal, haja vista a existência de interesse de autarquia federal.

Processo relacionado
CC 96853

Palavras-chave: justiça federal

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