BV Financeira vai restituir cobranças indevidas a consumidor

Valor corresponde a seguro prestamista e taxa de registro de contrato, que não poderiam ter sido cobrados do cliente, segundo o Conselho Monetário Nacional.

Fonte: João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

A BV Financeira S/a terá que devolver a um cliente R$ 1.377,89, referentes a cobranças indevidas pela empresa. Segundo o advogado do consumidor, Rogério Rodrigues, o contrato bancário incluía tarifas cujo recolhimento era proibido por Resolução do Conselho Monetário Nacional.


À Justiça, a defesa do consumidor solicitou a restituição dos valores cobrados indevidamente. Em sua decisão, o juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, julgou improcedente a cobrança de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), bem como Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), uma vez que, a partir do dia 30 de abril de 2008, o recolhimento de tais taxas não é mais previsto pelo Conselho Monetário Nacional


Portanto, com base em análise do Tema Repetitivo 972 do Superior Tribunal de Justiça, que versava, entre outros assuntos, sobre a validade do seguro de proteção financeira, foi determinada a restituição dos valores pagos pelo consumidor referentes à tarifa de registro do contrato e do seguro prestamista. Assim, será devolvido ao consumidor o valor de R$ 979,00, referente ao seguro, e R$ 362,61, relativo ao registro de contrato, totalizando R$ 1.377,89, devidamente acrescidos de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora a partir da citação.

Palavras-chave: Restituição Cobranças Indevidas Tarifas Contrato Bancário TAC

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