Briga por ponto de venda em sinal termina em condenação

Briga ocorreu porque um ambulante vendia 6 panos de chão por R$ 10,00 e o outro queria vender 7 pelo mesmo preço

Fonte: TJDFT

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G.T.B. foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificada, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e por porte ilegal de arma. O réu atirou em A.P.S. durante uma briga por disputa de ponto de venda em sinal do SIA - Setor de Indústria e Abastecimento.  


A sessão de julgamento começou às 9h e terminou às 20h55. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime e considerou que a vítima não morreu por circunstâncias alheias à vontade de G.T.B.. Ao julgarem os quesitos, os jurados rechaçaram a qualificadora do motivo fútil e reconheceram a do recurso que dificultou a defesa da vítima.


De acordo com o juiz, “as consequências do crime foram graves, pois um projétil ainda se encontra alojado no corpo da vítima”. A pena de tentativa de homicídio totalizou 6 anos e 9 meses de reclusão. A de porte ilegal de arma ficou em 2 anos e 3 meses de reclusão. Para dosar as penas, o magistrado levou em conta a confissão do réu.


G.T.B. terá o direito de recorrer da condenação em liberdade.


Processo nº 2011.01.1.041778-2

Palavras-chave: Briga Ponto de Venda Sinal Condenação Ambulante

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1 Comentários

Junior Estudante19/03/2013 12:35 Responder

E aqui em Vitória/ES são 4 panos por R$10,00.

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