Briga por gramado gera indenização a inquilina

Uma inquilina que foi proibida, pela proprietária do imóvel, de estacionar o carro em frente à casa alugada, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Fonte: TJDFT

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Uma inquilina que foi proibida, pela proprietária do imóvel, de estacionar o carro em frente à casa alugada, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.


A autora relatou que a casa alugada está situada em um amplo terreno, onde também mora a ré em outra residência. Um extenso gramado serve de estacionamento para os moradores do local, pois não há estacionamento fechado. A autora explicou que precisa usar a área para acesso à sua casa, principalmente em época de chuvas e para chegar com compras e bagagens pesadas.


Segundo a inquilina, a proprietária do imóvel colocou estacas em frente à casa alugada, obrigando-a a estacionar em local mais distante, em gramado de mesma qualidade. A autora alegou que, por várias vezes, teve de andar muito sob chuva ou carregando peso, o que lhe causou grande transtorno. Ela pediu, como decisão antecipada, a remoção das estacas e, ao final, a condenação em danos morais e materiais.


Em sua defesa, a ré alegou boa relação com os locatários anteriores. Ela afirmou ter combinado com a autora que não estacionasse em cima do gramado para não danificá-lo, mas que o acordo não foi cumprido. Além disso, argumentou que a distância entre o espaço destinado ao estacionamento dos locatários e a porta da casa é de apenas 19 metros, e que as estacas foram colocadas para evitar o estrago do seu gramado.


O juiz decidiu antecipadamente por autorizar a retirada das estacas do local. Na sentença final, o magistrado observou que a proibição imposta à autora não se estendeu aos demais moradores do local, que utilizam o mesmo gramado para estacionamento. "Ou seja, situações semelhantes e procedimentos diversos, o que pode ocasionar consequências morais daí advindas", afirmou o juiz.


O magistrado verificou ainda, por meio de fotografias, que o acesso à residência locada é totalmente gramado, sem passagem de pedestres. "Pode-se concluir, por certo, que não somente qualquer veículo poderia ocasionar danos ao gramado, assim como o simples acesso de pessoas à residência", afirmou ele.


Conforme a sentença, a ré vai ter de indenizar a autora em R$ 2 mil por danos morais. Segundo o entendimento do juiz, a ré poderia ter advertido a autora para o cumprimento da cláusula 2ª do contrato de locação, em que a própria autora se compromete a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu. "O que, por si só, já lhe resguardaria de possível dano quanto à grama situada em frente à casa locada", afirmou o juiz.

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1 Comentários

Eduardo tecnico eletronica28/07/2012 10:11 Responder

Na minha casa tem motoristas estacionado o carro em cima da minha grama o que devo fazer?

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