Brasil precisa urgentemente aderir à Convenção de Budapeste

O Escritório do Programa de Crimes Cibernéticos do Conselho da Europa (C-PROC) acaba de publicar a atualização do estado da legislação de crimes cibernéticos transnacionais em países em todo o mundo. A posição brasileira, em especial, é preocupante.

Fonte: Fabricio Bertini Pasquot Polido

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Imagem de Pete Linforth por Pixabay

O Escritório do Programa de Crimes Cibernéticos do Conselho da Europa (C-PROC) acaba de publicar a atualização do estado da legislação de crimes cibernéticos transnacionais em países em todo o mundo. A posição brasileira, em especial, é preocupante.


Desde 2006 existe um movimento no Congresso reforçando a importância do país de aderir à Convenção, e o país foi já convidado a integrar o grupo. Esta visão geral rápida - mantida desde 2013 - confirma novos progressos até 30 de junho de 2021 em todas as regiões do mundo em termos de direito penal. Hoje, 124 Estados-Membros da ONU (64%) são considerados crimes contra e por meio de computadores, em grande parte em conformidade com a Convenção de Budapeste sobre Crime Cibernético. Isso representa um aumento considerável em apenas 18 meses desde a última pesquisa, em particular na região africana. Exemplos a esse respeito foram apresentados durante o 2º Fórum Africano sobre Crime Cibernético no início desta semana. Observa-se também um aumento no que diz respeito aos poderes processuais para proteger as provas eletrônicas: 92 Estados (48%) têm agora disposições em vigor correspondentes aos Artigos 16 a 21 da Convenção de Budapeste.


Este tratado tem atualmente 66 Partes e outros 11 Estados que o assinaram ou foram convidados a aderir. No entanto, até ontem, 30 de junho de 2021, 158 Estados o usaram como uma diretriz ou fonte para sua legislação nacional. Muito disso se deve às atividades de capacitação realizadas pelo C-PROC. No dia, cerca de 185 Estados em todo o mundo (96% dos membros da ONU) haviam participado de uma forma ou de outra nas atividades do Conselho da Europa sobre crimes cibernéticos.


A próxima Conferência Octopus, de 16 a 18 de novembro deste ano, proporcionará uma oportunidade para uma discussão mais aprofundada sobre o estado da legislação do crime cibernético. Um evento especial terá lugar nessa ocasião no 20º aniversário da Convenção de Budapeste e em seu próximo 2º Protocolo Adicional sobre cooperação reforçada e divulgação de evidências eletrônicas.


Um problema parece ser que em muitos países as reformas são introduzidas, mas não realizadas, com projetos de lei às vezes pendentes por anos ou sendo abandonados. Além disso, alguns governos têm o cuidado de não adotar leis sem a capacidade necessária para aplicá-las. Em alguns casos, as leis foram adotadas, mas não seus regulamentos de implementação. 


A posição brasileira, em especial, como já dito, é preocupante, pois há 15 anos existe um movimento no Congresso reforçando a relevância do país aderir à Convenção.  Em 22 de julho de 2020, o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste em 23 de novembro de 2001, foi encaminhado ao Congresso Nacional com fins de adesão brasileira ao instrumento. Este ato formal procedeu à Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada em 11 de dezembro de 2019, que sinalizou pela primeira vez a intenção do Brasil aderir à Convenção, unindo-se “a grupo internacional que inclui países como Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Costa Rica, Estados Unidos, Japão, Paraguai, República Dominicana e membros da União Europeia”.


Também conhecida como Convenção 185 do Conselho da Europa, a Convenção de Budapeste é atualmente o único tratado multilateral que estabelece estratégias conjuntas entre países membros para a tipificação, combate e prevenção de crimes praticados pela internet (delitos ou crimes cibernéticos), trazendo, para tanto, medidas de cooperação internacional para acesso a dados e informações digitais, consistentes em provas eletrônicas a serem utilizadas no curso de investigações e de persecução criminais.


A iniciativa de adesão do Brasil à Convenção de Budapeste vem somar à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e, se for concretizada, responderá a muitos dos anseios e expectativas de políticas públicas e de autoridades de aplicação da lei no País para acesso a provas digitais.


Atualmente, o Segundo Protocolo está em negociações e busca modernizar alguns de seus dispositivos em matéria de cooperação internacional. Em síntese, a Convenção de Budapeste prevê distintas alternativas para facilitar mecanismos de acesso transfronteiriço de dados, com a dispensa de cartas rogatórias e sem a necessidade dos trâmites processuais de assistência jurídica mútua (MLA) entre autoridades governamentais, dentre outros mecanismos, que atualmente tornam o procedimento lento e ineficaz no Brasil. 


Além de estimular a reforma ou a criação de leis que tratam do tema de forma correta, em respeito, inclusive, às leis internas de países estrangeiros, é possível observar, pelos pontos destacados acima, que o Brasil terá muito a se beneficiar com a adesão à Convenção de Budapeste de 2001 e ao seu Protocolo de 2009 sobre criminalização de atos de natureza racista e xenofóbica praticados pela internet, além de poder participar diretamente das negociações do Segundo Protocolo adicional.


*Fabricio Bertini Pasquot Polido é advogado, professor associado de Direito Internacional, Direito Comparado e Novas Tecnologias da Faculdade de Direito da UFMG, doutor em Direito Internacional pela USP e sócio das áreas de Inovação & Tecnologia e Solução de Disputas de L.O. Baptista.

Palavras-chave: Convenção de Budapeste Crimes Cibernéticos Marco Civil da Internet

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