Borracheiro é condenado a 15 anos

O acusado era apaixonado pela vítima, que não o correspondia e o humilhava

Fonte: TJMG

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Foi condenado a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, o borracheiro F.W.S.S., acusado de matar a ex-companheira, a cabeleireira M.I.M., no dia 20 de janeiro de 2010, no bairro Santa Mônica, em Belo Horizonte.


O julgamento foi realizado no salão do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O juiz Christian Gomes Lima presidiu a sessão que teve início às 9h30 desta sexta-feira. A única testemunha de acusação presente foi dispensada pelo Ministério Público.


Foram ouvidas três testemunhas de defesa das quatro que estavam presentes, já que uma foi dispensada pelos advogados de F.W.S.S. Após o depoimento das testemunhas, às 11h, o réu foi interrogado.


F.W.S.S. confirmou ter matado a vítima, mas negou que tenha sido por razões materiais. Disse que era apaixonado por M.I.M. mas ela não o correspondia e o humilhava. Ele alegou ainda que a cabeleireira era constantemente assediada por outros homens e atendia telefonemas deles em sua presença.


Ele afirmou que, no dia do crime, exibiu a arma para intimidar a ex-companheira. Alegou que perdeu a cabeça quando ela disse que ele não era homem para atirar e disparou os tiros.


Durante os debates, o promotor Marino Cotta exibiu imagens do crime em um telão. Relatou que a vítima agiu corretamente ao procurar a Polícia já que vinha sofrendo seguidas agressões. Enfatizou que foram registrados oito boletins de ocorrência, e citou ainda as medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicadas pelo Judiciário ao borracheiro, dentre elas separação de corpos com determinação para afastamento dele, mas que não teriam sido cumpridas por F.W.S.S.


A acusação alegou que ele planejou o crime, pois chegou ao salão da vítima já com arma em punho. O representante do Ministério Público referiu-se ainda à partilha de bens, que teria gerado desentendimento entre o casal.


A defesa representada pelo advogado Ércio Quaresma Firpe, argumentou que a alegação de que o réu agiu “de surpresa” dificultando chance de defesa da ex-companheira não deve ser considerada, já que ela foi ameaçada anteriormente pelo borracheiro.


Para o defensor, a postura da vítima ao desafiar o réu dizendo que ele não era homem para atirar levou o acusado a fazer os disparos contra M.I.M. A defesa frisou que o réu é uma pessoa que se descontrolou com a perda de um amor, tendo matado a vítima por estar inconformado com o fim da relação. Quaresma entende que o réu merece ser condenado, mas observados os devidos limites.


A decisão está sujeita a recurso e o réu deve aguardar, esta fase do processo, preso.


Processo nº: 002410001535-3

Palavras-chave: Humilhação; Intimidação; Paixão; Homicídio; Inconformismo

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