Bloqueio de contas por improbidade não pode alcançar salário

Indisponibilidade de bens e demais recursos fora determinada pela Justiça Federal baiana, limitada aos valores percebidos e gastos irregularmente

Fonte: TRF da 1ª Região

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Ex-secretária de finanças do município de Taperoá, na Bahia, conseguiu no TRF da 1ª Região afastar a indisponibilidade de salários, proventos e rendas oriundas do trabalho.


A indisponibilidade de bens e demais recursos financeiros fora determinada pela Justiça Federal baiana, limitada aos valores percebidos e gastos irregularmente (R$ 386.529,80), em ação civil pública por improbidade administrativa.


Segundo os autos, a então secretária de finanças teria participado de fraudes nas licitações realizadas pelo município de Taperoá, na Bahia. Haveria irregularidades no recebimento do Bolsa Família, Programa Recomeço, desvios de recursos com notas fiscais falsificadas e pagamento sem recebimento dos produtos adquiridos, evidenciando a prática de atos lesivos ao patrimônio público.


A ré recorreu a este Tribunal, alegando que os valores de que dispõe se resumem ao que recebe mensalmente (R$ 1.800,00) e destinados a suprir suas necessidades básicas, inclusive alimentares.


Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, afirmou que “esta Corte Regional Federal vem se posicionando no sentido de afastar a medida de indisponibilidade relativamente aos salários, proventos e rendas oriundas do trabalho”. (TRF – 1ª Região, AG 2007.01.00.023166-4/MA, relator juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, 3ª Turma, decisão unânime, em 24/09/2007, pub. no DJ de 05/10/2007, p. 38).


A juíza também salientou que a 4ª Turma desta Corte vem entendendo que o valor do dano deve ser imputado proporcionalmente entre os culpados. No caso dos autos, deverá ser na proporção de 1/5 para cada um.


“Diante disso, dou parcial provimento ao presente agravo de instrumento para desbloquear a conta bancária da agravante, de maneira a excluir da medida de indisponibilidade os valores relativos a salários, proventos e rendas oriundas do trabalho, da mesma forma limitar o valor do bloqueio à proporção de 1/5 do valor do dano R$ 306.529,00”, concluiu a relatora.


Os demais magistrados da 4ª Turma acompanharam o voto da relatora.


Processo nº 0027022-82.2011.4.01.0000

Palavras-chave: Bloqueio Contas Improbidade Administrativa Salário Ex-secretária

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1 Comentários

Dr. Aloisio Jose de Oliveira Advogado14/05/2013 11:37 Responder

Pelo amor de Deus, isso é o cúmulo. Se o sujeito comete improbidade ele deve arcar com a \\\"longa manus\\\" da Justiça e consequentemente ter a indisponibilidade total dos seus bens e até de salários, para ele poder sentir o peso dos seus atos delituosos. Ele tem que sofrer a força da rejeição social, e se assim não for, eles continuam a proceder delituosamente. Veja o que deu o caso do ex-juiz Nicolau da Justiça do Trabalho, ele vive numa bem boa vida recebendo mais de R$ 25 mil mensais, com uma Mercedes e com motorista. Pode isso ? Por atitudes como essa da MM Juiza é que o Brasil é o país das impúnidades. Será que não vamos aprender nunca ?

fabio santos advogado 15/05/2013 17:03

um advogado que defende o bloqueio de salários...kkk. sem comentários.Onde fica a constituição?

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