Bloqueio de bens do prefeito de fernandópolis é indeferido

O Juiz indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens de prefeito, e de outros dois réus, diretores de institutos na área de saúde, acusados pelo MPF de praticar atos considerados ofensivos à probidade administrativa

Fonte: JFSP

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O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales/SP, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens de Luiz Vilar de Siqueira, prefeito de Fernandópolis/SP, e de outros dois réus, diretores de institutos na área de saúde, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de praticar atos considerados ofensivos à probidade administrativa. A decisão foi proferida em caráter liminar.
 
 
Para o MPF, autor da ação, os réus praticaram atos de improbidade consistentes na transferência da gestão e execução dos serviços de saúde, desviando-se dos preceitos constitucionais e legais regentes da matéria, na medida em que eles deveriam ser prestados exclusiva e diretamente pelo poder público, e por atentarem contra uma série de princípios licitatórios.
 
 
De acordo com o juiz, “embora existam indícios bastante graves de irregularidades, não apenas quando da pactuação dos termos de parceria com as empresas, mas também e principalmente durante o cumprimento dos acordos, não é possível [...] ao menos nessa fase de cognição sumária, característica da apreciação do pedido de liminar [...] convencer de forma inequívoca de atos atentatórios à probidade administrativa”.
 
 
Jatir Vargas ainda acrescenta que “os elementos de provas trazidos com a inicial deverão ser analisados em confronto com as demais provas coligidas durante a instrução processual, o que impede, por ora, a concessão da medida”. (FRC)
 
 

Palavras-chave: Bloqueio de bens; Prefeito; Acusados; Probidade Administrativa

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