Depoimentos não confirmam provas e jovens são absolvidos da acusação de tráfico de drogas

O magistrado entendeu que os depoimentos prestados pelos policiais não foram suficientemente seguros para embasar uma condenação.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu dois jovens suspeitos de tráfico de drogas.


O Ministério Público denunciou M.S.S e J.L.S.S como incursos nos artigos 33, caput, e 35, da Lei nº 11.343/06, porque foram presos em flagrante portando 110 porções de cocaína, após policiais militares ingressarem em uma viela onde eles e outras pessoas estavam.
 

Interrogados, ambos negaram as acusações, alegando que foram incriminados pela posse das drogas encontradas nas imediações pelo fato de possuírem antecedentes e pelas tatuagens que ostentavam.
 

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que os depoimentos prestados pelos policiais não foram suficientemente seguros para embasar uma condenação. “O sistema de aplicação da lei penal não se baseia em suposições e deduções, mas em indícios e fatos comprovados em juízo, elementos que faltaram no presente caso. E nessa seara, os elementos colhidos foram insuficientes para comprovar os delitos imputados e sua autoria”, sentenciou.
 

Com base nessa fundamentação, julgou a ação improcedente, absolvendo-os por falta de provas.

Palavras-chave: Absolvição; Acusação; Tráfico de Drogas; Jovens

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/depoimentos-nao-confirmam-provas-e-jovens-sao-absolvidos-da-acusacao-de-trafico-de-drogas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid