Bicho pago a ex-médico de time de futebol tem natureza salarial

A Turma rejeitou o recurso do clube, reconhecendo a natureza salarial da premiação e deferindo o pagamento das diferenças de FGTS e da multa de 40%

Fonte: TRT da 3ª Região

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O vocábulo "bicho" é muito usado no esporte, principalmente no futebol profissional. Trata-se de uma premiação especial paga aos atletas e comissão técnica da equipe pelas vitórias e até empates nos jogos disputados, bem como pelos títulos conquistados. A parcela remunera o bom desempenho do clube nas competições, configurando verdadeira gratificação ajustada. E o pagamento habitual impõe a integração em outras parcelas trabalhistas. Assim se manifestou a 8ª Turma do TRT-MG ao julgar desfavoravelmente o recurso do Cruzeiro Esporte Clube, que insistia em que a parcela paga a um ex-médico da equipe tinha natureza indenizatória.


O clube defendeu que a parcela sempre foi paga por liberalidade, o que afastaria a aplicação do artigo 457 da CLT. Pelo dispositivo, a remuneração deve ser integrada não só pela importância fixa estipulada, como também pelas comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. A tese defendida foi a de que o pagamento não era habitual, sendo que muitas vezes um único "bicho" era pago de forma parcelada.


Mas, no entender do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, os "bichos" não eram pagos por mera liberalidade. Eles constituem verdadeira gratificação ajustada com o objetivo claro de remunerar o bom desempenho de todos os que contribuíram para o sucesso do clube nas competições. O julgador observou que o próprio réu confessou a habitualidade ao alegar que fazia pagamento parcelado."Ainda que se admita que o Reclamado efetuou o pagamento dos bichos em parcelas, tal circunstância acabou fazendo incidir a habitualidade necessária para a sua integração nas demais verbas trabalhistas de direito, na exata forma traçada pelo artigo 457, §1º, da CLT", completou.


Reconhecendo, pois, a natureza salarial dos bichos pagos ao ex-médico do Cruzeiro, o relator confirmou o entendimento da sentença no sentido de que a parcela deve gerar reflexos em outras parcelas trabalhistas. O relator deu ainda provimento ao recurso do reclamante para deferir o pagamento das diferenças de FGTS e da multa de 40%, tendo em vista a integração dos bichos na remuneração do autor. A Turma julgadora acompanhou esses entendimentos.

 

Palavras-chave: Palavras-chave: Salário; Premiação; Multa; Trabalhista

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