Embriaguez ao volante: motorista irá responder por homicídio frente ao Júri

O motorista que atropelou dois motociclistas, causando a morte de um, deverá ir ao Tribunal do Júri. Ele poderá ser condenado a até vinte anos de reclusão

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Sombrio de submeter um motorista embriagado, que atropelou dois motociclistas e causou a morte de um deles, ao Tribunal do Júri. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado pelos crimes de homicídio doloso e lesões corporais graves. Se condenado, o réu pode ser sentenciado de seis a vinte anos de reclusão.


Segundo o MP, o denunciado, em estado de embriaguez, conduzia um veículo Chevette em alta velocidade, efetuando manobras perigosas na pista. Na proximidade do Km 6 da SC-450, no município de São João do Sul, o motorista invadiu a pista contrária e acertou de frente uma motocicleta que transportava dois homens. O piloto da moto faleceu e o carona sofreu lesões graves.


No recurso ao TJ, o denunciado pleiteou a desclassificação do crime de homicídio doloso do Código Penal para o de homicídio culposo (sem a intenção de matar) do Código de Trânsito Brasileiro, que tem pena mais branda, de dois a quatro anos de detenção.


A câmara entendeu que há indícios suficientes que demonstram o dolo eventual, ou seja,  o agente agiu de forma a assumir o risco e produzir o resultado, e não de culpa consciente, onde o agente assume o risco, porém acredita que o resultado não ocorrerá.


"Assim, diante da possibilidade de que o acusado tenha agido com dolo eventual, outra alternativa não há que não seja submetê-lo ao julgamento do Tribunal do Júri. (...)Desta feita, diante do princípio do in dubio pro societate, deve ser mantida a pronúncia do acusado", finalizou o desembargador Sério Izidoro Heil, relator da matéria. A votação foi unânime.
 
 
 
RC nº 2011.091447-2

Palavras-chave: Homicídio; Embriaguez; Trânsito; Atropelamento; Condenação

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